A Justiça Eleitoral acaba de derrubar a candidatura de Zé Martins na cidade de Bequimão, na Baixada Maranhense. A decisão, assinada nesta quinta-feira (19) pela juíza Flor de Lys Ferreira, atende aos pedidos de opositores do grupo Martins, alegando que Zé Martins é irmão do atual prefeito, João Batista Martins.
Ao derrubar a candidatura de Zé Martins, a juíza disse que o cerne da controvérsia consiste em saber se a relação entre o impugnado e o atual prefeito se amolda a causa de inelegibilidade, porquanto, estes seriam irmãos socioafetivos, considerando que o impugnando é, em tese, filho socioafetivo do pai biológico do atual prefeito municipal, João Batista Martins.
Para a magistrada, ficou provado que os dois são irmãos. “Observo das provas colacionadas aos autos, notadamente as provas documentais e testemunhais, que a existência de vínculo parental entre o pré-candidato e o atual prefeito é inconteste. Isso porque, com o fim de comprovar o alegado, o impugnante instruiu a petição com vídeos, fotografias, bem como apresentou testemunhas, que demonstram que o atual prefeito é irmão socioafetivo do impugnado, posto a relação de paternidade socioafetiva entre o impugnado e o Sr. Juca Martins, pai do atual prefeito de Bequimão”, descreveu.
A juíza disse ainda que a decorrência do parentesco socioafetivo que enseja a inelegibilidade reflexa, tendo em vista que o impugnado foi prefeito durante duas gestões, quais sejam, 2013-2016 e 2017-2020, e João Batista Martins, conseguiu se eleger nas eleições Municipais de 2020, indo de encontro com o princípio da alternância de poder.
“Antes o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação relativa a ausência de juntada de certidão de objeto e pé e JULGO PROCEDENTE a impugnação relativa ao parentesco socioafetivo entre o pré-candidato e o atual prefeito de Bequimão, em razão da inelegibilidade reflexa, nos termos do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, e, consequentemente, INDEFIRO o registro de candidatura de Antônio José Martins ao cargo de prefeito do Município de Bequimão/MA nas eleições de 2024”, concluiu.
Até o momento, nem João Martins e nem Zé Martins se manifestaram sobre o caso. O candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.