Uma mulher, identificada com Juliana Dutra dos Santos, de 19 anos, foi condenada a 21 anos e três meses de prisão, pela morte do próprio filho de 1 ano e oito meses de idade, identificado como Ícaro Luís Dutra Silva. O crime aconteceu no dia 10 de junho de 2023, em Igarapé do Meio, na região da Baixada Maranhense (reveja AQUI).
Juliana Dutra foi condenada por homicídio triplamente qualificado e tortura, por omissão. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (5), em Igarapé do Meio, termo judiciário de Monção. A sessão do Tribunal do Júri, realizada no Centro da Juventude, foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês e respondendo por Monção.
De acordo com o inquérito policial, a criança foi morta pela companheira de Juliana, que é adolescente. As investigações apontaram que a mãe ficou omissa diante da situação de maus-tratos contra o próprio filho. Segundo a denúncia do Ministério Público, a adolescente, companheira da denunciada, foi apreendida por ato infracional análogo ao crime de homicídio, por ter agredido fisicamente a criança, causando-lhe lesões pelo corpo, que a levaram a morte.
O crime
O bebê de 1 ano e oito meses de idade morreu, no dia 11 de junho de 2023, na cidade de Igarapé do Meio, no Maranhão, com suspeita de ter sofrido maus-tratos e abuso sexual. De acordo com informações da Polícia Civil do Maranhão, o caso foi registrado no fim da tarde desse sábado (10), quando o bebê deu entrada no Hospital Municipal do município já sem vida. A mãe do menino é uma jovem de 18 anos que, segundo a polícia, pode ser indiciada por envolvimento no crime.
A equipe médica do hospital afirmou que o bebê chegou na unidade de saúde já sem vida, com o corpo cheio de hematomas e ferimentos nas partes íntimas, que podiam ser de cortes ou queimaduras. Além disso, foi informado que o ânus da criança estava “dilacerado”. Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (5), em Igarapé do Meio, termo judiciário de Monção, uma mulher foi condenada a 21 anos e três meses de prisão. Juliana Dutra dos Santos estava sendo acusada dos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura, por omissão, que teve como vítima seu filho de apenas 2 anos de idade.
De acordo com o inquérito policial, os crimes teriam sido cometidos pela companheira da denunciada, que ficou omissa diante da situação. Os fatos ocorreram no dia 1º de junho do ano passado e a criança foi morta repleta de lesões por todo o corpo. O caso teve grande repercussão na região. Narrou a denúncia que, na data citada, a adolescente M.R.F., companheira da denunciada, foi apreendida por ato infracional análogo ao crime de homicídio por ter agredido fisicamente por meio contundente a criança I. L., causando-lhe as lesões corporais descritas no exame cadavérico. No dia dos fatos, a vítima deu entrada no Hospital Municipal por volta das 17h15min e no local foi observado o óbito, sendo constatado que a criança apresentava diversas lesões pelo corpo, tais como mordidas, ferimentos na região genital, barriga, cabeça, braços, costas e ao redor do mamilo, razão pela qual os policiais militares foram acionados.
AGREDIA CONSTANTEMENTE A CRIANÇA
Uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu à residência da denunciada e lá foram encontrados 36 invólucros contendo substância semelhante a droga popularmente conhecida como “crack”. Ao ser interrogada, a denunciada Juliana Dutra dos Santos, admitiu ter conhecimento que a sua companheira agredia constantemente o menino. No dia do crime, a vítima estava sozinha com a companheira da denunciada. Os depoimentos colhidos no inquérito policial demonstraram que a companheira da denunciada constantemente agredia a criança para que esta parasse de chorar, tanto é que foram denunciadas ao Conselho Tutelar.
“Em análise a gravidade das lesões sofridas pela vítima percebe-se que era uma questão de tempo para as constantes agressões físicas praticadas contra a criança resultasse na morte dela, tendo a denunciada Juliana Dutra se omitido do seu dever legal de cuidado, proteção e vigilância, na condição de garantidora, uma vez que tinha ciência das agressões habituais que o menor sofria e nada fez para evitá-las ou afastá-lo do convívio com a agressora, ao revés, mantinha a vítima constantemente aos cuidados da agressora quando saia de casa para o trabalho”, destacou o Ministério Público.
A sessão do Tribunal do Júri, realizada no Centro da Juventude, foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4a Vara de Santa Inês e respondendo por Monção. Para a comarca, ainda estão marcadas duas sessões de julgamento, a saber, nas datas de 19 de setembro e 25 de novembro.