TCE nega recurso e mantém condenação de Dóris Rios sobre convênio firmado em Vitória do Mearim

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão que julgou irregulares as contas de um convênio firmado em 2010, pela ex-prefeita de Vitória do Mearim, Dóris Rios. A corte também decidiu alertar a ex-gestora sobre possíveis recursos contra a mesma decisão.

Dóris Rios

O recurso pretendia reverter uma decisão do TCE sobre o convênio nº 048/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID) e o município de Vitória do Mearim, quando Dóris era gestora. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (17) e a decisão foi tomada em sessão plenária ordinária após a análise dos embargos de declaração opostos pela ex-prefeita.

O processo nº 606/2016 refere-se a uma Tomada de Contas Especial do exercício financeiro de 2010, sendo a ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce a responsável. A ex-prefeita interpôs embargos de declaração contra o Acórdão PL-TCE nº 772/2018, que julgou irregulares as contas referentes ao Convênio nº 048/2010. O relator do processo foi o Conselheiro Raimundo Oliveira Filho.

Os conselheiros decidiram conhecer os embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 138 da Lei Estadual nº 8.258/2005. No entanto, os embargos foram improvidos, mantendo-se inalterado o Acórdão PL-TCE nº 772/2018, que julgou irregulares as contas do convênio.

Além de manter o acórdão anterior, o Tribunal de Contas do Maranhão alertou a ex-prefeita para a correta utilização dos embargos de declaração, recomendando que sejam utilizados somente quando houver efetivamente alguma das hipóteses previstas no art. 138 da Lei Orgânica do TCE-MA. Caso contrário, os recorrentes podem ser punidos com multa. Com informações do Blog do DC.

Outro lado

O blog encaminhou as decisões aos advogados da ex-prefeita. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve manifestação.

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