Ministério Público de Contas denuncia prefeito de Penalva e pede exoneração de servidores irregulares desde 2023

O chefe do Ministério Público de Contas, Jairo Cavalcanti, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o prefeito da cidade de Penalva, Ronildo Campos, por irregularidades em contratações de servidores. O órgão quer que a corte mande o gestor exonere todos os contratados de 2023 nas áreas de saúde, educação e segurança.

Ronildo Campos foi denunciado ao TCE

Ao representar o prefeito, o Ministério Público de Contas disse que a prefeitura de Penalva enviou Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2023 por meio do SICONFI1 e que nele consta que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal foi 53,89%, no 2º quadrimestre de 59,61% e no terceiro foi 53,79% da Receita Corrente Líquida da atual gestão.

De acordo com Jairo Cavalcanti, a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) contém imposições e vedações aos gestores e entes públicos que excederem o limite de despesa total com pessoal e que, quando a citada despesa é superior a 95% do limite legal, ou seja, quando superar 51,3% da Receita Corrente Líquida, como é o caso de Penalva, o Poder Executivo Municipal deve observar as vedações.

“Desde o início do exercício financeiro de 2023, o gestor representado não poderia ter praticado qualquer ato que caracterizasse uma das situações acima arroladas, a saber, admissão de pessoal, salvo reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. A partir de informações enviadas através do SINC foi verificado que ocorreram 1453 admissões de servidores no exercício financeiro de 2023. Há possibilidade de que estas admissões, ou parte delas, constituam violação ao dispositivo acima transcrito”, comentou.

Ainda de acordo com o órgão, ‘por expressa disposição legal, o Município representado está impedido de admitir pessoal enquanto estiver na situação em que agora se encontra: gastos com pessoal acima de 95% do limite legal. A identificação de admissão de pessoal impõe o dever do(a) gestor(a) representado(a) evidenciar que não praticou ato vedado pela LRF’ e alertou que Ronildo Campos, ao admitir servidores fora das ressalvas à vedação da LRF, pratica ato com grave infração à norma legal financeira e que a situação da cidade e do prefeito também pode ter repercussão nas esferas civil e criminal, além de incorrer em crime de responsabilidade e/ou infração político-administrativa.

Ao final da representação, o procurador pediu a concessão de medida cautelar para anular os atos de admissão de pessoal ocorridos no exercício financeiro de 2023 que não sejam reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; que o prefeito se abstenha de admitir servidores enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima de 95% do limite legal; que seja realizada uma fiscalização se as irregularidades continuam em 2024 e mandou oficializar a Câmara de Vereadores e o Ministério Público pedindo possíveis providências.

Outro lado

Antes de publicar esta matéria, o blog procurou o prefeito Ronildo Campos. Ele informou que estava em uma reunião, não ficou sabendo da ação do TCE e que deve se manifestar logo após.

Ação -TCE – Baixar

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