Nato da Nordestina sanciona lei da vereadora Maria Assad que proíbe contratações de agressores de mulheres em Vitória do Mearim

O prefeito Nato da Nordestina sancionou, nesta quinta-feira (11), uma lei da vereadora Maria Assad, aprovada na Câmara de Vereadores, que impede que condenados por agressão à mulheres sejam contratados pelo Poder Público da cidade de Vitória do Mearim. A sanção foi divulgada no Diário Oficial e passar a valer imediatamente.

Prefeito sancionou projeto da vereadora Maria Assad

De acordo com a nova legislação, ‘fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Vitoria do Mearim, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)’.

Ao sancionar a lei, o prefeito disse que a proibição prevista deverá constar no respectivo edital do concurso público, cabendo ao candidato proceder à apresentação
das respectivas certidões negativas antes de sua posse e que, nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais.

“A vedação de contratação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e aqueles que ocupem cargo público de livre provimento e exoneração e forem condenadas com decisão transitada em julgado deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos. Fica vedada às empresas terceirizadas, nos contratos
firmados com o Poder Público Municipal, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes previstos”, diz parte da redação.

Vejam a lei, na íntegra…

Uma resposta para “Nato da Nordestina sanciona lei da vereadora Maria Assad que proíbe contratações de agressores de mulheres em Vitória do Mearim”

  1. Sou a favor de dura punição para quem agride mulher, desde que não incida em excludentes, porém, tenho certeza plena da inconstitucionalidade dessa lei. Ela certamente será declarada inconstitucional caso chegue a apreciação do supremo tribunal federal.

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