Juíza nega pedido de médicos para manter resultado de provas do concurso da prefeitura de Presidente Sarney

A Justiça negou um pedido de cinco médicos para manter como válidas as provas do concurso da prefeitura de Presidente Sarney. A decisão, a favor da prefeita Valéria Castro e da Prefeitura Municipal, foi assinada pela juíza de Pinheiro, Arianna Rodrigues de Carvalho, no dia 23 deste mês. Apesar da decisão, o Ministério Público abriu um procedimento para investigar a situação do certame, mas ainda não há ações judiciais.

Prefeita nomeou comissão que anulou provas

Como anunciamos em matérias passadas, a LJ Concursos, empresa que faz o concurso da prefeitura, anulou no início do mês as provas realizadas no certame após um pedido da comissão examinadora, nomeada pela prefeita Valéria Castro. A alegação da empresa e da comissão é que haveria erros no edital, mas os candidatos acusam a gestão municipal de interferir no concurso para beneficiar aliados.

Inconformados com a situação, os médicos que foram aprovados no processo entraram com um Mandado de Segurança Coletivo alegando que todo o trâmite ocorreu normalmente, sem impugnações e inclusive com realização das provas em dezembro do ano passado, e que, após a divulgação do resultado, sem qualquer fundamento legal, a prefeitura anulou as provas realizadas.

Ao julgar o caso, a magistrada disse que ‘não vislumbrou direito líquido e certo que embasem a pretensão dos impetrantes’. “É que como informado por estes, e demonstrado através de cópia do diário do município, o concurso já fora anulado. E tendo sido anulado, não há como assegurar aos impetrantes a suas condições de aprovados. Possuem o direito, por óbvio, de eventualmente reverter a anulação do concurso por meio de ação autônoma, que não a via mandamental”, comentou a juíza Arianna Rodrigues.

A Justiça entendeu ainda que, se for o caso, é preciso abrir uma ação para investigar as razões da nulidade do concurso e que, a princípio, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade. “Nessa ótica, não encontro mácula na licitação realizada, não havendo, portanto, direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. Ante o exposto, com base na fundamentação supra, denego liminarmente a segurança pretendida, julgando extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC c/c Lei 12.016/09, ante a manifesta ausência do direito líquido e certo invocado”, concluiu a magistrada.

O concurso

O edital foi lançado em novembro do ano passado com oferta de mais de mil vagas efetivas imediatas e formação de cadastro reserva em cargos de ensino fundamental, ensino médio, nível técnico e nível superior. As inscrições poderiam ser realizadas até o dia 17 do mesmo mês.

As vagas são para diversos cargos, com salários de até R$ 6 mil e os candidatos devem ser escolhidos através de provas objetivas, provas de títulos e teste físicos, de acordo com o edital e os cargos. A prova objetiva para todos os cargos foi realizada em dezembro e o resultado final deveria ser divulgado no dia 16 de fevereiro, mas as provas foram anuladas.

Vejam AQUI todas as informações sobre o concurso da prefeitura de Presidente Sarney.

Decisão – Concurso de Presidente Sarney – BAIXAR

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