Juíza expede portaria disciplinando presença de crianças no carnaval nas cidades de Viana e Cajari

A juíza Carolina de Sousa Castro, titular da 2ª Vara de Viana, disciplinou a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas este ano, em Viana e Cajari, na Baixada Maranhense.

Carnaval de Viana

De acordo com a Portaria-TJ – 310/2024, não será permitida a presença de crianças até doze anos incompletos desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, pessoa maior de idade ou parentes próximos, comprovados por documentos, em festas, bailes, blocos, escolas de samba e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive nas prévias carnavalescas.

Também fica proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas, drogas e fogos  de artifício, exceto aqueles incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida.

A Portaria prevê que quem descumprir a proibição de venda de bebida alcoólica ou drogas para crianças e adolescentes deverá pagar multas nos valores de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento comercial interditado até o pagamento da multa.

Para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, ou droga a pena é de detenção, de 2 a 4 anos e multa, além da prisão em flagrante.

AVISO

Caberá aos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos onde haja consumo ou venda de bebida alcoólica, tais como bares, restaurantes, boates, barracas fixas e ambulantes, divulgar, de forma visível e legível o aviso: “O fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime, sujeitando o infrator a prisão em flagrante, além de interdição do estabelecimento”.

Conforme a portaria, é  de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e dos proprietários dos estabelecimentos o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao evento ou local. Devem ser exigidos documentos que provam a idade, sob pena de autuação administrativa, além de ação penal.

O cumprimento das regras será fiscalizado por toda sociedade, membros do Conselho Tutelar, Ministério Público e pelas Polícias Civil e Militar, devendo impedir de imediato as condutas que contrariam as determinações judiciais, e conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *