Justiça proíbe que prefeito de Peri Mirim use dinheiro público para pagar show de Henry Freitas em festejo

A Justiça decidiu suspender um show do cantor Henry Freitas, que seria realizado na próxima segunda-feira (22), durante o festejo de São Sebastião, em Peri Mirim. A atração seria paga pela prefeitura, administrada pelo prefeito Heliezer do Povo, mas foi suspensa após denúncias de uma empresa ao Ministério Público. A decisão saiu hoje, assinada pelo juiz de Bequimão, José Ribamar Dias, que responde por Peri Mirim.

Prefeito está proibido de repassar recursos para a empresa do cantor

De acordo com as informações, o show seria realizado na próxima semana, mas o Ministério Público recebeu uma enxurrada de denúncias de uma empresa que atua no ramo. A alegação ministerial indica tratar-se de contratação irregular, haja vista que não restou demonstrada a publicidade de qualquer ato e procedimento administrativo para a contratação, e que não consta nenhuma informação sobre a contratação da atração no Diário Oficial do município e Portal da Transparência do Município.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que ‘a contratação por parte da administração pública deve, obrigatoriamente, ser precedida por um processo de licitação ou por um processo de dispensa/inexigibilidade’. ‘Tratam-se de obrigações básicas da administração pública, para as quais não é necessário este magistrado se delongar amplificando o óbvio. São inferências basilares da lei de licitações e de contratações públicas e da própria Constituição”, declarou o juiz.

O magistrado disse ainda que ’embora requisitado pelo Ministério Público, o Município não juntou procedimento administrativo de licitação ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, bem como não juntou contrato administrativo’. “Não foi juntado nenhum documento que demonstrasse a regularidade da contratação da empresa Henry Freitas Produções Artísticas LTDA, que aliás, o próprio município informa em sua resposta ao Ministério Público. Portanto, mostra-se flagrante, a priori, a violação à publicidade e legalidade dos atos da administração pública em contratar a empresa sem qualquer aparente respaldo procedimental e documental”, completou.

Por fim, o juiz José Ribamar Dias disse que ‘há iminência da transferência de recursos públicos de modo indevido a terceiros, gerando risco de dano grave ao Município de Peri Mirim’. “Portanto, presentes os requisitos, DEFIRO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para PROIBIR AO MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM o pagamento de qualquer valor à empresa HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para a festividade de São Sebastião, seja direta ou indiretamente por meio da empresa AROMAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ou terceiros, procedendo-se, por conseguinte, o imediato cancelamento do show indicado”, concluiu.

Ele mandou notificar o cantor, o prefeito Heliezer do Povo e o secretário municipal da respectiva pasta, para ciência e cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade pessoal pelo descumprimento, devendo dar a devida publicidade acerca do cancelamento do show, e possível multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Decisão – Peri Mirim – BAIXAR

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