Fetaema diz que lei sancionada por Carlos Brandão permite privatização de minas, cachoeiras, lagoas e os campos da Baixada Maranhense

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (FETAEMA) e sindicatos filiados e organizações da sociedade civil se posicionam contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Brandão. A federação diz que a nova legislação atinge diretamente os municípios da Baixada Maranhense.

Grilagem deve aumentar no Maranhão, segundo Fetaema

De acordo com a nota, trata-se da lei nº 12.169, de 19 de dezembro de 2023, sancionada pelo governador Carlos Brandão, e aprovada por maioria da Assembleia Legislativa do estado, conhecida como ‘Lei da Grilagem do Maranhão. A federação diz que a nova legislação permite a privatização de minas, cachoeiras, lagoas e os campos da Baixada Maranhense.

“Atenção. São várias as maldades da Lei da Grilagem do Maranhão aprovadas pelo governador Brandão e maioria da Assembleia. A Lei da Grilagem do Maranhão traz pontos maldosos que devem acirrar ainda mais os conflitos agrários nos territórios rurais”, declara a manifestação do órgão.

Entre os pontos apresentados pela Fetaema contra a nova lei é que ela Estimula uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência; Fomenta e premia práticas de grilagem; Proíbe quilombolas, quebradeiras de coco e outras comunidades tradicionais a ter acesso às terras públicas do Maranhão; Favorece a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração fundiária; Privatiza as terras públicas e entrega de graça, mais de 70 bilhões em terras para empresas nacionais e estrangeiras; Permite a privatização de minas, cachoeiras, lagoas e os campos da Baixada Maranhense; e Aumenta a pobreza, as desigualdades, o desmatamento e os conflitos agrários e socioambientais, entre outros pontos extremamente negativos.

Vale destacar que até o Governo Federal – Governo Lula afirmou em nota oficial emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários.

“A citada lei não estabelece nenhuma condicionante no que tange a terras obtidas mediante fraude documental, o que igualmente fomenta e premia práticas de grilagem. A redação ambígua do artigo 18, ao estabelecer que não serão objeto de regularização os territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades tradicionais não assegura de forma plena e incontestável os direitos desses povos a seus territórios. A lei não estabelece nenhuma diretriz quanto à venda posterior das terras públicas obtidas mediante regularização, favorecendo a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração fundiária”.

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