Desembargador nega recurso e mantém condenação que suspendeu direitos políticos de Dóris Rios em Vitória do Mearim

O desembargador Josemar Lopes Santos, do Tribunal de Justiça, negou um recurso e decidiu manter a condenação da ex-prefeita Dóris Rios em Vitória do Mearim. A Justiça suspendeu os direitos políticos da ex-gestora por três anos. A decisão foi assinada no dia 26 de outubro deste ano.

Dóris Rios

O recurso foi contra a decisão de primeiro grau, expedido pela Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim em que julgou procedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenando Dórios Rios a perda da função publica, caso exerça; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação; suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos; proibição de contratar com o Poder Público e outras penalidades.

A ação foi protocolada por falta de prestação de contas relativa ao convênio nº 048/2010, celebrado entre o Município de Vitoria do Mearim e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano/SECID, cujo objeto era a substituição de 50 moradias no Município de Vitória do Mearim, construídas de taipa e cobertas de palha, por construções de alvenaria e cobertas de telha, na forma do “Programa Viva Casa” no valor total de R$ 327.906,50.

A defesa da ex-prefeita disse que o processo prescreveu e que não foi comprovada a intenção de Dóris em prejudicar o município. Ao julgar o caso, o desembargador disse que mesmo sendo notificada diversas vezes pela SECID e do TCE/MA, a ex-prefeita não prestou contas do convênio. “Assim, o recebimento de verba pública sem a correspondente comprovação de aplicação regular, evidencia claramente, dolo específico e não culpa, como entendeu o togado de base”, declarou.

Ainda segundo o magistrado, ‘o emprego irregular de verbas repassadas ao Município por meio de Convênio não pode ser tratado como mera irregularidade, notadamente, por se tratar de conduta criminalizada’. “Dessa feita, a análise do caderno processual, denota, de maneira inelutável, ser procedente a acusação imputada à apelante, eis que resta evidenciado o elemento anímico específico (dolo), consoante a tese fixada pelo STF”, completou o desembargador ao negar o recurso.

Outro lado

O blog entrou em contato, pelo WhatsApp, com a ex-prefeita e pediu manifestação sobre o recurso negado. No entanto, até o fechamento desta matéria não houve resposta.

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