Ministério Público recomenda que prefeito de cidade da Baixada suspenda contrato com escritório de advogados para recuperar dinheiro do Fundef

O Ministério Público pediu que o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, na Baixada Maranhense, suspenda um contrato feito com o escritório ‘Monteiro & Monteiro Advogados Associados’. O pedido foi feito no dia 17 deste mês, por meio de uma recomendação assinada pelo promotor do município, Rodrigo Alves, sobre o contrato com os advogados para recuperar valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno, isto é, recursos do extinto FUNDEF.

Prefeito de Anajatuba, Helder Aragão

De acordo com as informações, o promotor afirmou que a contratação em epígrafe envolve significativa quantia financeira e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços a quantia correspondente a R$ 0,10 para cada R$ 1,00 recuperado aos cofres municipais, incorrendo assim em tripla ilegalidade. Entre as irregularidades estão a contratação de escritório de advocacia por inexibilidade de licitação, contrariando a regra de realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado, bem como a previsão de que a contratação por inexigibilidade é medida excepcionalíssima, que deve ocorrer quando configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, conforme Lei de Licitações.

Além disso, o promotor disse que há riscos na celebração de contrato de risco, que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido, em desacordo com a Lei de Licitações; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade, ou de recursos próprios, cujas dotações orçamentárias não guardam nenhuma relação com a prestação dos serviços e afetam gravemente as políticas públicas dos Municípios, especialmente no atual cenário de pós-pandemia de COVID-19 em que os cofres públicos estão sendo bastante afetados.

Em outro trecho da Recomendação o promotor destacou que há uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a correta aplicação dos recursos a serem recebidos pelos Municípios, via precatório, a título de diferenças dos valores do FUNDEF. “Os recursos a serem repassados aos estados/municípios – embora advenham de pagamentos a serem efetuados via precatórios – têm origem vinculada aos recursos provenientes do Fundef. Uma vez que a origem desses recursos é vinculada ao referido fundo, conclui-se que sua destinação também deve ser vinculada às finalidades do Fundef/Fundeb, a saber, o dispêndio exclusivo em manutenção e desenvolvimento do ensino”, e “que a vinculação dos recursos do Fundef é impositiva, não podendo haver qualquer outra utilização que não contemple a finalidade constitucional e infraconstitucional conferida ao Fundef/Fundeb, que é a aplicação de seus recursos exclusivamente no ensino”, diz a decisão.

Rodrigo Cantanhede também ressaltou as decisões emanadas do pleno Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em medidas cautelares, deferidas em 08, 15 e 22 de março de 2017, no bojo de representações do Ministério Público de Contas, em desfavor de 109 municípios maranhenses, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes das contratações para recebimento das diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), bem como a obrigação dos municípios representados de procederem à anulação de tais contratos.

Além disso, a Controladoria Geral da União (CGU) aponta diversas irregularidades na contratação dos escritórios de advocacia para a recuperação dos valores do VMAA, concluindo que “não há fundamento para a contratação dos escritórios por inexigibilidade de licitação, uma vez que há possibilidade de competição e que os serviços (cumprimento de sentença) não são de natureza singular, mas rotineiros para escritórios de advocacia. Quanto aos cálculos dos valores não são de alta complexidade e exigem apenas os dados disponibilizados pelo FNDE nos autos da ACP nº 1999.61.00.050616-0 ou que também podem ser solicitados diretamente àquele Fundo, por meio da Lei de Acesso à Informação, ou ainda parcialmente obtidos por meio de consultas a sites abertos na internet”.

“A referida Nota Técnica destaca, ainda, que “os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal – Seção Judiciário do Distrito Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação Ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo. É dizer, com esses contratos os escritórios buscam participar do quinhão já garantido aos municípios pela ação ministerial”, diz a Recomendação.

O promotor de Anajatuba narra que o contrato entre a Prefeitura e os advogados não possui preço certo e previsível a ser empenhado para o pagamento das despesas com a contratação e que o gestor aderiu recentemente ao movimento “Chega! Sem FPM não dá” e paralisou as atividades municipais, alegando insuficiência de recursos municipais para cobertura de despesas do Município

Diante disso, deu um prazo de 10 dias para que Hélder Aragão suspenda o contrato e anule todos os acordos contratuais em questão, e que as demandas judiciais que ensejaram a contratação sejam imediatamente assumidas pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo, ante a inexistente complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário. Caso a Recomendação seja descumprida, o prefeito poderá ser responsabilizado judicialmente.

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