Justiça manda prefeitura de Arari implantar serviço do programa Família Acolhedora

Depois de pedido liminar do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 5 de julho, que o prefeito de Arari, Rui Filho, implante, no prazo máximo de um ano, o serviço Família Acolhedora, sob pena de multa de R$ 1 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Sede da prefeitura de Arari

A solicitação foi feita em Ação Civil Pública, ajuizada em 14 de junho de 2018, quando o gestor era Djalma Melo, pela promotora de justiça, Lícia Ramos Cavalcante Muniz (que respondia então pela comarca de Arari). Além disto, o compromisso já havia sido firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto de 2017. O Município também está obrigado a adotar todas as medidas necessárias para implantação do serviço, segundo orientações técnicas para acolhimento de crianças e adolescentes.

Outra obrigação é criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. O objetivo é reorganizá-lo e mantê-lo integrado à Justiça da Infância e da Juventude e aos serviços de proteção especial a que refere o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também devem ser adotadas providências garantir o provimento de servidores municipais concursados para a composição do Serviço Família Acolhedora.

“A resistência do requerido em implantar o serviço de acolhimento familiar como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas já é notada na medida que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta n° 001/2017. Isto desafia a necessária atuação jurisdicional, devido à omissão dessa função estatal, para concretização de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes”, afirma a juíza Martha Schiemann, na sentença.

ACP

Na época do ajuizamento da ACP, o Poder Judiciário determinou elaboração de plano de estruturação para o funcionamento do programa, impondo multa de RS 5 mil diários, até o limite de 30 dias. O Município alegou que o programa havia sido implantado, mas descontinuado devido à falta de cofinanciamento do governo federal e de demanda para o serviço.

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