Justiça manda Facebook apagar página que divulgou notícias falsas contra o prefeito de Vitória do Mearim

A juíza da comarca de Vitoria do Mearim, Urbanete de Angiolis Silva, mandou que o Facebook remova, imediatamente, uma página que divulgou notícias falsas contra a gestão do prefeito da cidade, Nato da Nordestina. A decisão foi assinada nesta terça-feira (2) e tem 72 horas para ser cumprida.

Justiça mandou deletar notícias falsas contra Nato

As publicações foram feitas em uma página no Instagram, chamada ‘Agora é Atrapalho’, de responsabilidade de um morador do município. A ação foi ajuizada pelo prefeito Nato da Nordestina após a divulgação de um vídeo com conteúdo inverídico acerca de obras públicas que estariam em construção, mas retratadas como se fossem entregues inacabadas à população.

Na decisão, a magistrada  destaca que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão e nem de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Para a Justiça, ficou provado que o conteúdo divulgado é falso e merece ser retirado da plataforma.

“As informações veiculadas pelos requeridos no Instagram, aparentemente, transbordam os limites da livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, uma vez que contém informações, notoriamente, inverídicas ou distorcidas, de modo que, a pretexto de criticar e satirizar a atuação do requerente, ora gestor público, propagam inverdades e confundem a opinião pública quando exibem imagens de obras públicas, sabidamente, em construção (Centro de Convivência de Idosos, Feira do Produtor e Ponte de Acesso ao Bairro Novo) como se estivessem concluídas de modo afrontosamente defeituoso e com escárnio à população”, declarou.

Urbanete de Angiolis disse que ‘na condição de gestor público, Nato estará suscetível a críticas quanto a sua atuação, o que é absolutamente salutar e legítimo que a população o faça, até com o objetivo de reivindicar seus direitos por uma gestão pública mais eficiente, mas que, no caso dos autos, verifica-se aparente abuso no exercício da livre manifestação do pensamento quando se cria com ela uma realidade paralela com o possível escopo de, unicamente, ridicularizar publicamente o autor, inclusive com o uso indevido de sua própria imagem’.

Por fim, ela mandou que, no prazo de 15 dias, o Facebook, dono da plataforma Instagram, forneça todos os dados cadastrais e no prazo de 72 horas delete a página, sob multa de até R$ 30 mil. Ao criador dos conteúdos, a Justiça determinou que ele se abstenha de reproduzir informações falsas. Vejam a decisão, abaixo…

Decisão -Nato contra Instagram – Baixar

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