Justiça nega pedido de sindicato para afastar chefe da Guarda Municipal de São João Batista

A juíza Odete Maria Pessoa Mota negou um pedido do Sindicato dos Guardas Municipais do Maranhão para afastar o chefe da Guarda Municipal de São João Batista, Cássio Júnior, nomeado em 2021 pelo prefeito da cidade, Mecinho. A decisão foi assinada nesta terça-feira (4) e o sindicato deve recorrer.

Justiça manteve chefe da Guarda nomeado por Mecinho

O órgão que representa os Guardas Municipais no Maranhão acionou o prefeito Mecinho alegando que o comandante da Guarda Municipal da cidade, Cássio Júnior Lobato Carneiro, seria impedido de exercer o cargo, já que o posto deve ser exercido obrigatoriamente por servidor efetivo do quadro de carreira e que o nomeado é bombeiro militar do estado do Pará.

Além disso, o sindicato afirmou que Cássio Júnior responde a processo criminal que tramita na cidade de Ananindeua, no Pará, ‘insurgindo em ofensa aos princípios da legalidade e moralidade que regem o ordenamento jurídico dos guardas municipais’. No entanto, os argumentos não foram considerados pela Justiça, que manteve a nomeação dele.

De acordo com a juíza, ‘o exercício da função de Comandante da Guarda Municipal do Município de São João Batista, ocupado pelo bombeiro, está dentro dos parâmetros legais’. “Desse modo, não verifico nenhuma irregularidade quando da nomeação e exercício funcional do impetrante”, afirmou a magistrada, acrescentando que ‘vigora o princípio da independência dos poderes, que não há ilegalidade na nomeação e que está de acordo com leis municipais e federais.

“Pelo exposto, entendo não restarem configurados os requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, motivo pelo qual indefiro o pedido de liminar”, concluiu a juíza Odete Maria Pessoa Mota.

Decisão Guarda de SJB – Baixar

7 respostas para “Justiça nega pedido de sindicato para afastar chefe da Guarda Municipal de São João Batista”

  1. Cadê o Prefeito e os Candidatos de São João Batista que NÃO entregaram Peixes e Cestas Básicas para as famílias humildes esse Ano, na época da política querem votos.

  2. É triste observar mos a juíza agir desta forma. A lei é clara, temos a legislação federal 1302/14 e fora há vários indícios de irregularidades. Nosso país infelizmente acontecem situações que só vendo para acreditar. Ainda bem que há esferas superiores para reverter estas aberrações jurídicas.

  3. Na verdade esse cidadão não é mais bombeiro militar, o mesmo foi expulso A BEM DA DISCIPLINA ( FOI EXPULSO PELO BEM DA DISCIPLINA) das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Pará devido e por TRANSGRESSÃO A DISCIPLINA, pois o mesmo teria teria efetuado disparo de arma de fogo em via publica tendo atingido 05 pessoas.

    RESUMO DA OPERA, O MESMO RESPONDE PROCESSO CIVIL, FOI EXPULSO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, E AGORA É COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA E AINDA POR CIMA ANDA ARMADO SEM PREPARO PSCICOLOGICO NEM UM!

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