Após secretaria negar compra de remédios a morador que pode ficar cego, Justiça obriga prefeitura de Vitória do Mearim a arcar com tratamento

A juíza Urbanete de Angiolis Silva determinou, no fim de novembro, que a prefeitura de Vitória do Mearim compre todos os remédios a um morador que sofre de retinopatia diabética e pode ficar cego. A decisão vem após uma ação da Defensoria Pública do Estado, que informou que a gestão do prefeito Nato da Nordestina se negou a comprar os remédios.

Prefeito de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina

De acordo com o documento, obtido pelo Blog do Jailson Mendes, um paciente procurou a Defensoria Pública Estadual, visando compelir o Município de Vitória do Mearim e o Estado do Maranhão a assegurarem ao promovente o tratamento médico indicado em prol de seu crítico estado de saúde. O paciente disse que sofre de retinopatia diabética e degeneração da mácula e do polo posterior e que necessita de três remédios com aplicação mensal sob o risco de ficar cego.

O morador alegou que não dispõe de condição financeira para custear tais medicamentos, razão pela qual buscou assistência da Defensoria para pleitear, administrativamente, o tratamento prescrito. Porém, ele afirmou que procurou a prefeitura de Vitória do Mearim e que obteve negativa de fornecimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde sob o argumento de que tal medida foge de sua competência. Procurado pela Justiça, o Governo do Estado se colocou a disposição para ajudar no tratamento.

Ao julgar o caso, a magistrada disse que ‘o direito à saúde tem previsão constitucional e que ela traz, em seus dispositivos, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’ e que há um risco eminente do paciente ficar cego, de forma a evitar ou minimizar danos visuais permanentes.

“Assim, inexistindo dúvidas de que foram preenchidos os requisitos necessários, bem como demonstrada o estado de saúde do morador, e sua hipossuficiência financeira para arcar com as despesas do necessário tratamento, tem-se que o pedido de tutela de urgência merece ser acolhido”, declarou a juíza Urbanete de Angiolis.

Por fim, ela determinou que a prefeitura de Vitória do Mearim e o Governo do Maranhão assegurem, no prazo de 72 horas, o tratamento especializado de saúde, sendo o fornecimento de três ampolas dos remédios para aplicação mensal, durante três meses, procedimento este a ser realizado no município de Vitória do Mearim (domicílio de sua residência) ou, na ausência de tal procedimento, em outra cidade que o tenha. A Justiça ainda destacou que a prefeitura deve arcar com os valores devidos ao hospital e honorários médicos, bem como com os valores necessários às despesas com transporte, hospedagem, alimentação, locomoção do enfermo e de seu acompanhante durante o período em que necessitar permanecer fora da cidade.

“Determino ainda, que os requeridos arquem com as demais despesas decorrentes de outras consultas, exames, cirurgias, medicamentos etc, que, porventura, ainda se fizerem necessários ao tratamento especializado do enfermo, conforme indicação do médico especializado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 100.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial, bem como outras medidas imprescindíveis ao cumprimento da ordem”, concluiu.

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