Juiz dá 24 horas para Câmara de Vereadores de São Vicente Ferrer julgar impugnações de chapas para a presidência

O juiz José Ribamar Dias deu 24 horas para que a Câmara de Vereadores julgue as impugnações feitas contra as duas chapas que concorrem à presidência da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, e realize, em seguida, a eleição que tinha sido marcada para o dia 22. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (23), mas até ontem o chefe do Legislativo, professor Zeca, não tinha sido informado oficialmente.

Chicão e Zé Rosa são os candidatos

O pedido partiu da chapa encabeçada pelo vereador Chicão Figueiredo, que se uniu à Oposição para disputar a presidência da Câmara de Vereadores. Eles alegaram ‘que o presidente da Câmara Municipal suspendeu as eleições da mesa diretora em desconformidade com o Edital de Convocação e Regimento da Casa, em total desrespeito às normas procedimentais previstas para tanto’.

Como informamos durante a semana (reveja AQUI), Zeca suspendeu as eleições após supostas irregularidades cometidas pela chapa de Chicão e pelo Cartório de Ofícios, que registraram as assinaturas depois das 21 horas do dia 21, horário em que sabidamente essas repartições não funcionam. O escrevente teria alegado inconsistência do sistema, mas certidões do Tribunal de Justiça provam que não foram registradas nenhuma anomalia durante este dia em seus sistemas.

Inconformados, Chicão e os vereadores da Oposição acionaram a Justiça. Ao julgar o pedido, o juiz afirmou que ‘não foram obedecidas as normas regulamentares do processo eleitoral estabelecidas no Regimento Interno da Casa, bem como do Edital de Convocação, o qual determinou que a eleição da Mesa Diretora seria realizada no dia 22 de Dezembro da Segunda Sessão Legislativa’.

O magistrado disse ainda que antes da eleição que deveria ser realizada, o Cartório teria enviado ofício à presidência do Poder Legislativo explicando o motivo da inconsistência nos horários das assinaturas e que não viu motivo para a suspensão do processo. “Portanto, o ato de suspensão das eleições levado a efeito contra a parte impetrante não foi precedido de qualquer amparo legal, bem como não lhe foi oportunizado, a ampla defesa e o contraditório ao impetrante, princípios estes constitucionalmente previstos e incorporados às normas acima referidas”, comentou.

Ao fim, ele deferiu a liminar e determinou que ‘seja convocada sessão de deliberação perante o plenário para julgar os recursos contra os registros das chapas no prazo máximo de 24 horas intimação da decisão, determinando, por conseguinte, a imediata eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente Ferrer, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 na pessoa do presidente da Câmara Legislativa Municipal, ou quem obstruir o cumprimento a decisão.

Decisão – Baixar

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