Urgente: a pedido do candidato de Dr. Marcone, Justiça suspende eleição da Câmara de Vereadores de Cajapió

A Justiça decidiu suspender, nesta sexta-feira (2), a eleição que escolheu a vereadora Dorinha para presidir, por mais dois anos, a Câmara de Vereadores de Cajapió. O pedido foi feito por Edinho de Torquato, que foi o candidato do prefeito da cidade, Dr. Marcone, derrotado nas eleições da Mesa Diretora em março deste ano.

Dr. Marcone ao lado da vereadora Dorinha

A decisão é do juiz de Alcântara, Rodrigo Otávio, que está respondendo pela cidade de São Vicente Ferrer, de onde Cajapió é termo judiciário. Ao pedir a anulação da eleição, Edinho disse que Dorinha irá exercer o quarto mandato consecutivo e sucessivo de presidente da Câmara Municipal de Cajapió, violando a Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que há entendimento do STF sobre a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura e cuja decisão transitou em julgado em 14/04/2021, e sobre pontos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que possibilitou a recondução de Dorinha.

“Entendo que para o presente caso, deve-se aplicar o mesmo entendimento, haja vista que, em que pese o Poder Legislativo goze de autonomia organizacional, com soberania deliberativa acerca de suas questões internas, não se pode aceitar que determinados normativos, tenham aplicação irrestrita, confrontando a Constituição Federal. Para tanto, invoco o Princípio da Simetria”, comentou.

E completou que, ‘uma vez existindo entendimento consolidado no STF, bem como já em decisão recente em sede de ADPF, a reeleição dos membros da mesa diretora do poder legislativo no âmbito municipal, é vedada, e visando a efetividade do texto Constitucional, por meio do princípio da Simetria, o qual busca a harmonização dos textos legislativos municipais com a Constituição Federal, não há outro caminho, senão conhecer do pleito antecipatório, no que tange à suspensão’.

Por fim, o juiz deferiu o pedido do vereador, suspendeu a eficácia do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajapió por violação ao 4º do artigo 57 da Constituição Federal; suspendeu, até o julgamento definitivo desta arguição, os efeitos da eleição realizada em 11 de março de 2022, relativa ao biênio 2023-2024; e determinou a efetivação de novo pleito, ainda este ano, a fim de que não se prejudique o interesse público, decorrente da ausência de Mesa Diretora da Câmara Municipal.

A eleição

A atual presidente da Câmara Municipal de Cajapió, professora Dorinha, foi reeleita no dia 11 de março deste ano, para o biênio 2023/2024. Ela derrubou o vereador Edinho de Torquato, que era o candidato do prefeito Dr. Marcone, que perdeu o controle do Poder Legislativo.

Dorinha venceu as eleições por 7 a 4 votos, tendo o apoio dos vereadores Jorge de Manoel Pedro, Diniz, Fábio Costa, Beco Ribeiro, Patrícia Penha e da Enfermeira Stella. Já o candidato do prefeito teve o apoio de Senilson, Diego e Zé Augusto Tatu.

Decisão – Cajapió – Baixar

2 respostas para “Urgente: a pedido do candidato de Dr. Marcone, Justiça suspende eleição da Câmara de Vereadores de Cajapió”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *