A juíza Urbanete de Angiolis Silva decidiu arquivar, nesta quarta-feira (10), uma ação que o Ministério Público movia contra o prefeito de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina, que contratou um show de Wesley Safadão por R$ 500 mil e que acabou sendo cancelado após decisão final do Supremo Tribunal Federal, em abril.
Na época, a ação passou pelo juiz de Arari, João Paulo de Sousa, que suspendeu o show, na primeira instância; depois foi liberado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão; a promotoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que voltou a derrubar a atração musical; e mesmo assim a prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão inicial e cancelou o show definitivamente.
Hoje, ao analisar todos os trâmites, a Justiça decidiu encerrar o processo, sem resolução do mérito, por perda do objeto. A juíza disse que o prefeito Nato da Nordestina encaminhou comprovantes da devolução do recurso aos cofres públicos e que, por isso, deveria mandar arquivar a ação. “Diante do exposto, considerando que restou caracterizada. a perda de objeto e inexistência de interesse processual, declaro extinto o processo sem resolução do mérito”, completou.
Na época, a promotora autora da ação, Karina Freitas, disse que a empresa do cantor foi contratada com recursos públicos pelo valor de R$ 500 mil, em detrimento da prestação de serviços públicos básicos e essenciais à população, produzindo prejuízos incalculáveis ao erário público.
“Diante desse quadro de necessidades a serem enfrentadas pela gestão municipal com a realização de melhorias essenciais à população de Vitória do Mearim, sem mencionar os outros setores da administração pública que precisam resolver vários problemas sociais, o prefeito municipal optou por promover um evento festivo a ser custeado com recursos públicos”, explicou a representante do Ministério Público.
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Após decisão do STF, prefeitura comunica suspensão do show de Wesley Safadão em Vitória do Mearim