O promotor João Viana dos Passos Neto abriu um procedimento administrativo para acompanhar a aplicação dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), na cidade de Matinha. O procedimento foi instaurado no dia 27 de outubro e publicado ontem (1), no site do Ministério Público.
De acordo com o documento, a intenção é acompanhar o cumprimento do disposto no Acórdão TCU nº 1039/2021 pelo Município de Matinha, atinente a correta destinação de recursos provenientes de precatórios do extinto Fundef. Ao comentar a abertura do processo, o representante do Ministério Público disse que já existe uma investigação em curso sobre os recursos.
“Considerando a existência de procedimento investigatório manejado por esta Promotoria de Justiça, envolvendo destinação de precatórios do antigo Fundef, tendo em vista o Acórdão nº 1039/2021 que trata de supostas irregularidades na aplicação dos recursos provenientes de precatórios relativos ao extinto Fundef, diante do preconizado pelo parágrafo único do art. 7º da Lei 14.057/2020”, afirmou o promotor João Viana.
Com base nisso, ele resolveu abrir um procedimento administrativo e pediu que os documentos sejam enviados ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para que aponte quais medidas poderiam ser tomadas por este órgão de execução no acompanhamento da aplicação dos precatórios vinculados ao antigo FUNDEF.
Os recursos ainda não caíram nos cofres públicos da cidade. O blog tentou conversar, desde ontem, com a professora e secretária de Educação, Núbia Serra, para comentar o assunto. Porém, até o fechamento desta matéria a secretária ainda não tinha retornado à página.
Entenda o caso
O antigo Fundef é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido.
“O MPF detectou um subfinanciamento na educação, que se reflete na qualidade do serviço”, explicou o procurador-chefe. Em 2015, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos.
Para recuperar a verba à qual os municípios já teriam direito de receber, mais de 100 municípios maranhenses firmaram contrato de prestação de serviços com escritórios de advocacia, por meio de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que prevê como pagamento dos honorários advocatícios a quantia correspondente a 20% do montante, verba do Fundef que deveria ser destinada exclusivamente à educação.
Estima-se que, só no Maranhão, caberiam ser recuperados cerca de R$ 3 bilhões pelos municípios. Mas a Justiça já considerou ilegal essas contratações dos escritórios.
ESTAMOS DE OLHO SÃO MAIS DE 60 MILHÕES QUE VÃO SER DESTINADOS