TSE nega recurso, mantém inelegibilidade do ex-prefeito Carrinho e complica situação de Luizinho Barros, em São Bento

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou um recurso para liberar a candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de São Bento, Carrinho Muniz. A decisão foi assinada no dia 22 deste mês e atinge em cheio o ex-prefeito Luizinho Barros, que pretende voltar a se candidatar à prefeitura do município, em 2024.

Luizinho Barros e Carrinho Muniz

Como registramos, Carrinho Muniz teve sua candidatura a deputado estadual pelo Podemos indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, após um pedido do Ministério Público Eleitoral, com base em condenações do ex-prefeito no TCU e TCE (reveja AQUI). Por unanimidade, a corte estadual decidiu barrar a candidatura, mas como ele recorreu, o ex-prefeito conseguiu ser votado (reveja AQUI).

Com o recurso ao TSE não foi julgado a tempo, Carrinho seguiu como candidato e obteve 810 votos em São Bento. No dia 22 de outubro, a corte final que deveria julgar o recurso do ex-prefeito confirmou a decisão do TRE e confirmou sua inelegibilidade com base na lei da ficha limpa, até o ano de 2030.

Ao julgar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski disse ‘que o recurso não ultrapassa a barreira do conhecimento’. “A jurisprudência deste Tribunal Superior encontra-se alicerçada no sentido de que não se aplica o princípio da fungibilidade para receber recurso especial como ordinário, porquanto inexistente dúvida objetiva acerca da espécie cabível. Isso posto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso”, concluiu.

Luizinho Barros

Em agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao TSE a relação de gestores e ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos, com os nomes de Luizinho Barros e Carrinho Muniz, ex-prefeitos da cidades. As condenações podem tirar ambos das eleições de 2024 (reveja AQUI).

Carrinho, que foi prefeito de São Bento de 2012 a 2016, aparece com duas condenações transitadas em julgada, ou seja, sem possibilidade de recursos. Já o ex-prefeito Luizinho Barros aparece com um processo sem possibilidade de recursos. A sentença contra ele versa que o FNDE o acionou em face da impugnação parcial das despesas referente à execução dos recursos do PNAE, exercício 2008.

Na época, os ministros do TCU o condenaram a devolver mais de R$ 50 mil e mais multas por irregularidades na prestação de contas.  O processo foi transitado em julgado no dia nove de setembro de 2021 e, mantida a condenação, Luizinho só pode disputar um cargo em 2029. Os dois têm mais de 20 outras ações que ainda aguardam decisão.

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