O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu a candidatura a deputado federal de Magrado Barros, ex-prefeito da cidade de Viana, na Baixada Maranhense. A decisão foi tomada neste domingo (11), por unanimidade pelos juízes e desembargadores do TRE, após o Ministério Público Eleitoral se manifestar contra a candidatura do ex-prefeito. Cabe recurso ao próprio TRE e depois ao TSE.
Com informamos na semana passada, Magrado Barros teve complicações com multas eleitorais, decorrentes de ações nas eleições de 2020. Segundo o procurador do Ministério Público Eleitoral, Hilton de Melo, o ex-prefeito não pagou as multas eleitorais e que isso o impede de participar do processo eleitoral deste ano. Os débitos ultrapassam os R$ 45 mil reais (reveja AQUI).
Ontem, ao julgar o caso, os membros do TRE reconheceram a inelegibilidade de Magrado, que concorre ao cargo de deputado federal pelo União Brasil. O relator do processo, juiz Lino Sousa, entendeu que o candidato não estava com sua quitação eleitoral. “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura, nos termos do voto do juiz relator”, diz a decisão.
No site do TSE, o DivulgaCand, a decisão já consta no processo do ex-prefeito, mas informa que ele já recorreu da decisão, e a candidatura aparece como ‘indeferida com recurso’, o que permite que Magrado Barros continue fazendo campanha até o julgamento dos recursos na corte superior. Procurado desde ontem pelo blog, ele ainda não se manifestou oficialmente.
Vejam a decisão, na íntegra.
Esse mala sem alça está doido por uma boquinha na CF. Ele tem o mesmo perfil do tiririca… vaca de presépio! Te enxerga oreia seca!