Dino Penha ganha de novo e Justiça nega ação do Ministério Público para barrar seletivo que contratou professores em São Bento

O prefeito Dino Penha ganhou uma nova ação movida pelo Ministério Público para suspender um seletivo para contratar professores para a Secretaria Municipal de Educação de São Bento, realizado este ano. A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz da cidade, José Ribamar Dias, que, em maio, também negou um pedido para suspender o processo realizado em 2021 (reveja AQUI).

Dino Penha ao lado de moradores de São Bento

Na nova ação, a Promotoria de Justiça acionou o prefeito Dino Penha, a secretária de Educação, Cristina Botelho e presidente da comissão do seletivo, Raquel Pereira, para anular a contratação emergencial e cadastro temporário de professor de educação infantil e do ensino fundamental, que somavam 65 contratações de forma imediata e 24 cadastros de reservas, alegando ilegalidades e irregularidades, o que, segundo o juiz, não ficaram provadas.

A ação foi protocolada após alguns candidatos indicarem possíveis irregularidades como a não concessão do direito de interposição de recurso da prova oral, a qual sequer fora gravada nem realizado qualquer tipo de registro das respostas apresentadas pelos candidatos; além de terem apontado o nome e pessoas sem a devida qualificação mas que foram classificados/aprovados e estariam trabalhando.

Para o magistrado, nesta fase do processo, o certame não pode ser derrubado. “Em suma, no caso concreto, embora se vislumbre possíveis vícios ou irregularidades na atribuição de pontos, classificação e aprovação de candidatos, se não houver uma delimitação concreta, específica e segura, não se mostra juridicamente razoável em sede liminar declarar a nulidade de todo o processo seletivo, até porque nesse caso, eventuais nulidades se aplicariam somente a candidatos indicados e não ao certame como um todo”, declarou o juiz José Ribamar Dias.

Segundo ele, ’em qualquer concurso público, havendo falha e ilegalidades na atribuição de pontos, resultado e classificação, a solução a princípio não é anulação do concurso como um todo, mas a correção dos vícios apontados, o que por óbvio tem que ser feito mediante análise de caso a caso’. “Situação diferente seria se houvesse nulidade apontada na própria realização do certame, hipótese em que poderia se cogitar anulação ou suspensão do processo seletivo como um todo, o que entretanto, não é o caso dos autos. Portanto, por estes fundamentos, nesse ponto também não vislumbro o fumus boni juris à concessão da tutela provisória nos termos requeridos”, afirmou.

Por esses motivos, ele indeferiu o pedido do Ministério Público para suspender o seletivo. “Análise do periculum prejudicada quanto esses dois pontos. Portanto, ausentes os requisitos, pelos fundamentos acima, indefiro o pedido de tutela provisória”, concluiu.

Vejam a decisão, na íntegra. Decisão seletivo – São Bento – Baixar 

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