Urgente: Justiça derruba shows contratados por quase R$ 500 mil pela prefeitura de Arari para o São João e aniversário da cidade

O juiz João Paulo de Sousa acaba de acatar um pedido do Ministério Público e suspendeu os shows de artistas no São João e para as comemorações dos 158 anos da cidade de Arari. A prefeitura, comandada pelo prefeito Rui Filho, pretendia gastar mais de R$ 466 mil com as apresentações.

Programação do aniversário e São João de Arari

Como anunciamos ontem, o Ministério Público abriu um procedimento para investigar as contratações e entrou nesta quinta-feira (23) com uma ação na Justiça para impedir a realização dos eventos nos dias 26 a 30 deste mês, que serão realizados diversos eventos com a destinação da quantia de R$ 332.302,31 à empresa L & L Promoção e Produção de Eventos para a comemoração do intitulado “São João do Povo” e aniversário de emancipação político-administrativa de 158 anos, que dentre as programações foram contratados os shows de Matheus Fernandes, Romim Matta, Japãozin, Bruno Shinoda e outros artistas locais. No total, o contrato foi de R$ 466 mil.

A Promotora de Justiça informou que instaurou procedimento apuratório e requisitou diversos documentos, dentre eles o processo licitatório (contratação de prestação de serviços musicais), destacando também: a) o atual cenário econômico-financeiro que se encontra o Município de Arari; II) a existência de precariedade na prestação de serviços essenciais de competência do ente federativo requerido. Segundo a promotora Patrícia Ferreira, ao destinar verbas públicas a eventos festivos em detrimento aos deveres básicos, a população encontra-se privada dos serviços essenciais a exemplo de educação, saúde e saneamento básico.

Por tais motivos, ela requereu a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão/cancelamento dos eventos supracitados com a cominação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da liminar fixada pessoalmente ao prefeito da cidade. O pedido foi acatada e a decisão liminar saiu por volta das 19 horas desta quinta.

Ao julgar o pedido, o magistrado disse que ‘o caso concreto é delicado e exige uma análise reflexiva sobre os valores em litígio e que de um lado a proteção das necessidades básicas e direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, assistência aos desamparados etc) de todos os munícipes, direitos esses assegurados constitucionalmente pelo art. 6º, da Carta Magna. De outro, o direito à cultura, também de envergadura constitucional, e que o São João constitui a segunda maior comemoração realizada pelos brasileiros com grande valorização na região Nordeste. Trata-se de uma festa saudável, cultural e muito querida por todos’.

“Em contrapartida, é de conhecimento público a situação de escassez financeira experimentada pelo Estado do Maranhão em especial das cidades com baixa população e afastadas dos grandes polos comerciais e de infraestrutura. Além disso, em meio ao contexto da pandemia e o aumento da miséria com a alta nos preços dos bens de consumo ao ponto de ser impossível as famílias se sustentarem, resta evidenciado a necessidade da população quanto ao dispêndio do erário em políticas públicas primordiais para sobrevivência. Em síntese, tem-se vivenciado um período de imprescindibilidade da aplicação dos recursos públicos em projetos econômicos sociais vitais para viabilizar ao cidadão a proteção aos direitos assistenciais”, comentou o magistrado.

A decisão informa que o município de Arari/MA possui população estimada em 30.014 habitantes, dos quais 21.323 estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) direcionado a pessoas de baixa renda, em situação de pobreza ou extrema pobreza, e que na mesma toada, 16.217 pessoas recebem Auxílio Brasil e outras 698 são contempladas com Benefício de Prestação Continuada, totalizando 16.915 habitantes que necessitam de recursos públicos para sobreviverem. Logo, ainda segunda a decisão, aproximadamente 56% da população desta cidade carece do Poder Executivo para se alimentar.

“Assim, o Município de Arari é mais uma cidade entre outras milhares que simbolizam o reflexo da pobreza e desemprego, indicando alta dependência do dinheiro público e necessidade de políticas de desenvolvimento econômico regional. Vê-se pelos documentos acostados aos autos que o Ministério Público instaurou diversos procedimentos administrativos para apuração de omissão de políticas públicas por parte da Gestão Municipal ou violação de direitos, a exemplo de ausência de transporte público para alunos da zona rural e material escolar, precariedade das estradas vicinais, irregularidades na prestação de serviços de atenção básica, bem como ações judiciais referentes à apuração das condições físicas e sanitárias do Matadouro, descarte irregular de resíduos sólidos depositados em Lixão e estrutura precária do Cemitério Público”, disse o juiz João Paulo.

Para ele, ‘constatada a situação calamitosa e reconhecida por grande parte de seus moradores, os eventos divulgados ofendem ao Princípio da Moralidade que norteia toda a atuação do administrador público’. “À vista disso, denota-se incongruência na conduta do Município em fechar estabelecimento de ensino para alunos necessitados de um povoado sem a devida disponibilização de transporte e ao mesmo tempo possuir recursos financeiros para gastar R$ 182.302,31 (cento e oitenta e dois mil trezentos e dois reais e trinta e um centavos) em um evento festivo de atrações musicais”, escreveu.

O magistrado também criticou a falta de licitação própria para a contratação dos artistas e disse que ‘nas contratações da Administração Pública, a regra é a realização de prévia licitação e que os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público’. Ele também informou que não restou clara vantagem em contratar uma empresa de Tuntum, distante há aproximadamente 300 km da cidade de Arari.

Dessa forma, a aplicação de verba pública voltada à realização de evento festivo dessa intensidade, em tempos de crise econômica e escassez de recursos públicos, para além de não assegurar qualquer benefício à coletividade ou promoção do bem-estar geral, caracteriza desvio de finalidade na atividade administrativa. Por conseguinte, a liberação de verba pública para custear o evento aqui questionado também ultraja o princípio da moralidade, sem olvidar do postulado da proporcionalidade e razoabilidade”, continuou.

Por fim, ele decidiu suspender os eventos. “Por todo o exposto, DEFIRO O PLEITO ANTECIPATÓRIO VINDICADO, e concedo a tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR: a) SUSPENSÃO IMEDIATA da comemoração intitulada “SÃO JOÃO DO POVO” e aniversário de emancipação político-administrativa de 158 (cento e cinquenta e oito) anos, que dentre as programações foram contratados os shows de Matheus Fernandes, Romim Matta, Japãozin, Bruno Shinoda e outros artistas locais com a destinação da quantia de R$ 332.302,31 à empresa L & L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTO LTDA”, decidiu.

A decisão também determina que o MUNICÍPIO DE ARARI/MA SE ABSTENHA DE REALIZAR REPASSES de quaisquer valores à pessoa jurídica supracitada constante dos contratos em litígio e que seja vedada a contratação de outras atrações artísticas dessa magnitude, enquanto tramita o feito, fixou multa em caso de descumprimento por parte do prefeito e mandou que a prefeitura divulgue em suas redes sociais o cancelamento dos shows. 

Blog do Jailson Mendes – Decisão Arari – Baixar

Uma resposta para “Urgente: Justiça derruba shows contratados por quase R$ 500 mil pela prefeitura de Arari para o São João e aniversário da cidade”

  1. Essa situação está insustentável.
    Não podemos ouvir e curtir quem agente quer. Sim no Maranhão tem muitos artistas…quem são eles mesmo?
    A melhor banda do Maranhão agente nem ouve mas falar dela.
    Até onde eu sei
    O dinheiro da educação se gasta com a educação!
    O dinheiro da saúde se gasta com a saúde e o dinheiro da cultura se gasta com a?
    E ainda envolvem o nome do artista que não tem nada a ver com isso.

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