Justiça nega pedido do Ministério Público e mantém seletivo para professores da prefeitura de São Bento

O juiz José Ribamar Dias Júnior negou, nesta segunda-feira (2) um pedido do Ministério Público para anular um seletivo realizado em 2021 pela prefeitura de São Bento. Na época, a gestão contratou mais de 70 profissionais da educação e abriu vagas para formação de cadastros de reservas.

Justiça negou pedido do MP e manteve seletivo feito por Dino Penha

Após denúncias de vereadores e candidatos, a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação contra o prefeito Dino Penha e a secretária de Educação, Maria Cristina Botelho, para anular o processo, alegando possíveis irregularidades, como a inconstitucionalidade da lei que liberou o seletivo em São Bento, pela Câmara de Vereadores, o que não foram provadas, segundo a Justiça.

Na época, foram abertas 26 vagas para o cargo de professor e 50 para monitores de sala de aula, e formação de cadastro de reserva até o limite de três vezes o número de vagas oferecidas, para atuarem na Secretaria de Educação, no ano de 2021. “Como cediço, os entes federados são autônomos para legislar sobre tal matéria, observados, em qualquer caso, os princípios e normas constitucionais. Quanto à legislação municipal, embora questionada a constitucionalidade, até o momento não se tem notícia de sua suspensão, de modo que se encontra, portanto, válida e eficaz juridicamente”, declarou o magistrado.

Outro ponto apresentado pela promotoria foi a da brevidade prazo de inscrição, que o juiz entendeu não ser motivo para suspender o processo. “Quanto à brevidade do prazo para inscrição, embora deveras seja um prazo curto, não vislumbro nisso, por si só, ilegalidade ou desproporcionalidade da administração pública. Assim concluo porque, em se tratando de contratação temporária, a situação em geral demanda deveras urgência, haja vista tratar-se de necessidade, ao menos em tese, excepcional. Além disso, trata-se de um procedimento simplificado que consiste apenas em apresentação de documentos de fácil obtenção”, comentou.

Por fim, a promotora também questionou possíveis irregularidades na pontuação, aprovação e classificação de candidatos, o que também foram descartados pelo juiz, já que houve ampla divulgação de todo o processo. “Portanto, por estes fundamentos, nesse ponto também não vislumbro o fumus boni juris à concessão da tutela provisória nos termos requeridos. Análise do periculum prejudicada quanto esses dois pontos. Portanto, ausentes os requisitos, pelos fundamentos acima, Indefiro o pedido de tutela provisória”, concluiu.

Vejam a decisão abaixo…

Decisão – São Bento – Baixar

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