O juiz de Arari, João Paulo de Sousa, que está respondendo pela comarca de Vitória do Mearim, acabou de acatar o pedido feito pelo Ministério Público na semana passada (reveja AQUI) e suspendeu o show do cantor Wesley Safadão, que estava previsto para o dia 24 deste mês, contratado pelo prefeito Nato da Nordestina. A decisão foi assinada por volta das 20 horas desta segunda-feira (11).
Na ação, a promotora Karina Freitas informou que chegou ao seu conhecimento que o Município de Vitória do Mearim pretende realizar eventos no aniversário da cidade, mais especificamente no dia 24 de abril de 2022, com a apresentação do artista WESLEY SAFADÃO, de expressão nacional e que tal celebridade foi contratada com recursos públicos pelo valor de R$ 500.000,00, ao passo em que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados, o que motivou o pedido para suspender o show.
Ao julgar o caso, o juiz disse que ‘além da situação de precariedade na cidade, traz ainda preocupação à segurança da cidade, pois conforme se depreende de um ofício, a Polícia Militar não possui efetivo policial suficiente para garantir à segurança do evento, uma vez que a companhia responsável pelo policiamento da área dispõe apenas 27 Policiais Militares, que quando dispostos na escala de serviço, resultam apenas 03 policias por dia’.
“Além disso, o evento não foi objeto de comunicação prévia com a antecedência devida a Policia Militar, sendo certo que todos tinham ciência de sua necessidade, o que dificulta a solicitação de esforços do efetivo policial. Nesse sentido, cumpre frisar que é direito de todos e responsabilidade concorrente entre Estados e Municípios o direito a saúde, educação, alimentação, transporte, segurança, nos termos da Carta Magna”, destacou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, ‘a liberação de verba pública para custear o evento aqui questionado também ultraja o princípio da moralidade, sem olvidar do postulado da proporcionalidade e razoabilidade’. “Ora, a Administração, cumpre dizer, gere negócios e bens de terceiros – coletividade –, de forma que está obrigada a gerir o dinheiro público de forma a compatibilizar seu emprego na “promoção do bem comum”, orientando pelo “interesse público relevante”.
Para o juiz, ‘diante do valor direcionado para o evento em questão, fica evidente a desproporção do montante de recursos públicos aplicados no evento, em prejuízo de atividades de maior interesse’. Cabe salientar, ainda, que o direito ao lazer para justificar esses dispêndios, não pode ser plenamente exercido’. “Convém destacar, que em tempos de crise como o nosso, sem prejuízo de reavaliação das circunstâncias ao se proferir decisão de mérito, sinto que custear a contratação do artista “WESLEY SAFADÃO”, que está custando R$ 500.000,00 aos cofres públicos, além dos gastos acessórios ao evento (montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas e pessoal de apoio), escapa aos preceitos da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade”, disse.
Por fim, o juiz decidiu suspender o show. “CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida pelo Ministério Público Estadual para fins de SUSPENDER a realização do show artístico do cantor WESLEY SAFADÃO previsto para acontecer no dia 24/04/2022, nesta Comarca de Vitória do Mearim, bem como DETERMINO que o Município requerido se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude, enquanto tramita o feito, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 limitada a 30 dias-multa, em caso de descumprimento, devendo a multa ser fixada pessoalmente ao Sr. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal desta Comarca”, decidiu.
O magistrado ainda mandou que, caso parte do valor já tenha sido pago, proceda a devolução integral do valor aos cofres públicos de Vitória do Mearim. “Determino ainda, que o Município de Vitória do Mearim, ora requerido, adote todas providências necessárias, para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da sua intimação, divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público”, concluiu.
O prefeito ainda não se manifestou sobre a decisão e há informação não confirmadas de que ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Agora, é recorrer da decisão de primeira instância…!
Conveniamos que gastar 500 mil reais só com o cachê do cantor, além dos gastos com acessório (palco, iluminacao, banda, gerador…) é muita irresponsabilidade!!
Mas o culpado disso somos nós, o povo!
Enfim o juiz fez algo que possa ser aplaudindo!
500.000 muito dinheiro não vale nem 1/4
Esse juiz PRECISA ser aplaudido de pé!
Congratulações ao MP.
Espero que , com essa paulada que o prefeito levou do MP, ele aprenda, caso contrário, vai passar o resto da vida respondendo processos… muito ruim a assessoria juridica da prefeitura e deve ser substituida! Fica a dica!!!
Espero que que o prefeito acate a determinação sem recorrer! e aproveite esses 500mil para investimento na cidade, que muito precisa. Juiz e MP estão de parabens !
” Agente não quer só comida, agente quer comida diversão e arte”