A Justiça deu 15 dias para que o prefeito de São João Batista, Mecinho, restabeleça a destinação automática das contribuições de 1% dos professores associados ao Sindicato dos Professores do município. A decisão saiu nesta quarta-feira (16), após o gestor ser acionado pela assessoria jurídica do sindicato.

No início deste mês, Mecinho suspendeu o repasse ao SindProf alegando que havia uma ação do Sinproesemma questionando a existência do órgão de representação em São João Batista (reveja AQUI). Porém, os advogados do sindicato foram à Justiça informar que houve descumprimento de decisão judicial, já que em 2018 o ex-prefeito João Dominici também foi acionado após sustar os repasses (reveja AQUI).
Ao se manifestar, os advogados da prefeitura disseram que o SindProf não tinha legitimidade para tal provocação, o que foi refutado pelo juiz Moisés de Souza Sá, que julgou o caso. “Não acolho a preliminar alegada, haja vista que o litígio referente a ausência de descontos e repasse a entidade de sindical é referente aos servidores públicos municipais (professores), cuja obrigação de efetuar os descontos e fazer o repasse ao demandante é obrigação a ser cumprida pelo requerido”, comentou o magistrado.
Mais a frente, o juiz disse que uma outra alegação da assessoria da prefeitura não merece prosperar, a de que o SindProf não demonstrou a lista dos servidores que deveriam sofrer os descontos. “Verifico que a parte requerente acosta documentação, demonstrando a existência de pelo menos 200 autorizações para descontos em folha de pagamento, a título de mensalidade fiscal, nos termos do art. 55, parágrafo único, do Estatuto do Sindicato”, completou.
O magistrado lembrou ainda que foi concedida medida liminar no dia 13 de fevereiro de 2019, tendo sido o município obrigado a efetuar os descontos e consequente os repasses. “Portanto, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, entendo que a procedência da presente ação é medida necessária”, acrescentou o juiz, se manifestando pela procedência dos pedidos do sindicato.
“Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral para confirmar a liminar concedida e, extinguindo o processo com resolução de mérito, para reconhecer descumprida a obrigação de fazer e determinar que o Município de São João Batista efetue os descontos referente à contribuição sindical dos professores municípios e, consequentemente, efetue a transferência ao requerente da quantia devida, a ser apurada em liquidação, bem como que apresente ao autor o relatório detalhado dos descontos e dos repasses realizados nos vencimentos dos servidores desde o mês de janeiro/2018 até a presente data”, concluiu.
Moisés de Souza deu 15 dias para que Mecinho cumpra a decisão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500 reais, limitada a R$ 50 mil. A prefeitura ainda terá que pagar os honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da causa. Vejam a decisão, abaixo.
Outro lado
O blog entrou em contato, pelas redes sociais, com o gestor da cidade. Até o fechamento da matéria, não houve retorno.
Mecinho precisa ser desmascarado para todo o municipio
A justiça já começou abrir ois olhos segura que quero ver
Imagina se esses professores tivesse trabalhando,pq todo dia querem dinheiro,na sala de aula são uns cavalos.
A Mamusca também e professora e não sabe nem preencher o diário fica e pedindo pras outras professoras preencher.essa sim é uma orelhuda.E os professores só querem seus direitos garantidos por lei.que Mecinho que usurpa_losArrocha juiz e MP