Projeto de Lei de autoria do vereador Gatinho cria o Dia Municipal do Evangélico em São Vicente Ferrer

A pedido do vereador Gatinho, a Câmara Municipal da cidade de São Vicente Ferrer aprovou a criação do projeto de lei que institui o Dia Municipal do Evangélico. A proposta foi aprovada em dois turnos ainda no mês de novembro e segue para a sanção do prefeito Adriano Freitas.

Vereador criou o Dia Municipal do Evangélico

De acordo com o parlamentar, o Dia Municipal do Evangélico será celebrado todos os anos no dia 25 de agosto e que, durante o período,  a gestão poderá promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Além disso, o Dia Municipal do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial do Município e o Poder Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas do município de São Vicente Ferrer, afim de comemorar o dia. Ele explicou que a data foi escolhida por que todos os anos é realizado um culto em homenagem ao aniversário da cidade, na Praça de Eventos.

“Esse é um projeto de nossa autoria, que é uma conquista muito importante para toda a sociedade, principalmente para os evangélicos, que agora terão um dia no ano para relembrar a luta de fé em Deus e dos valores que constituem uma sociedade melhor para se viver”, comentou o vereador.

9 respostas para “Projeto de Lei de autoria do vereador Gatinho cria o Dia Municipal do Evangélico em São Vicente Ferrer”

  1. Parabéns ao vereador Gatinho. Para nós evangélico o projeto é de extrema importância. Meus parabéns ao irmão Gatinho

    1. Um um, quanta besteira…Com tantas coisas a serem feitas, mas aí, criam o dia dos sustenta pastores…Pastores ricos, e os bestas muito mais lisos e bestas….

  2. O mesmo vereador que no arrepio da constituição articulou e foi responsável pela FANTÁSTICA lei municipal que desobrigava os motociclistas do uso do capacete e do pagamento do IPVA além de proibir BLITZ na zona urbana do municipio. UM VERDADEIRO ROLANDO LERO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

  3. O projeto de lei é totalmente sem necessidade e pegando carona naquilo que já prática no município a comemoração do aniversário da cidade. Sem contar, que já há um data nacional para essa finalidade dia 30/11… A quem fez e quem votou.. Mostra que estão aquém da situação.

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