Justiça nega pedido de 67 professores contratados de São João Batista para receber rateio do Fundeb dos anos 2015 a 2019

A Justiça negou um pedido de 67 professores contratados do município de São João Batista que queriam receber o rateio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), entre os anos de 2015 a 2019. A sentença foi assinada na semana passada pelo juiz da cidade, Moisés de Sousa Sá.

Decisão foi assinada semana passada

De acordo com a decisão, eles disseram que ocuparam o cargo de professores durante estes anos e que por isso ‘fazem jus ao valor repassado ao município, a título de ajuste financeiro anual do FUNDEB, repasse este relativo a eventuais sobras do montante pago nos anos de 2015 a 2019, destinados pela União’.

Ao julgar o caso, o magistrado disse que ‘os recursos normalmente repassados ao município, provenientes do FUNDEF e/ou FUNDEB, estão vinculados para dispêndio exclusivo em manutenção e desenvolvimento do ensino, com a subvinculação da destinação de 60 % para a remuneração dos profissionais da educação, porém os professores não anexaram nenhum documento que comprovassem os valores alegados,
bem como o valor da “sobra” a qual deveria ter sido rateada entre estes.

“Do cotejo dos autos, verifico que a autora não fez prova mínima de suas alegações, uma vez que não juntou aos autos qualquer elemento (documento) que pudesse comprovar os fatos constitutivos do seu direito, haja vista que não há nenhum comprovante anexado aos autos que demonstre os valores recebidos à titulo de FUNDEB, bem como o que não fora utilizado deste valor, para que houvesse o rateio entre os servidores”, comentou o juiz Moisés de Sousa.

Os contratados argumentaram que existe um Mandado de Segurança, onde a Justiça determinou o rateio das sobras do FUNDEB referente ao ano de 2012, cuja complementação ao Piso do Magistério correspondeu ao valor de R$ 653.916,90, com o consequente pagamento de suas quotas partes, a ser revertida em benefício deles’, porém o juiz informou que eles não anexaram a cópia do processo na íntegra e que a decisão se tratava especificamente do ano de 2012 e não aos anos de 2015 à 2019, como pleiteado pelos requerentes.

Por fim, o magistrado entendeu que ‘faz-se necessária a edição de lei estabelecendo critérios para distribuição dos recursos anuais totais do Fundo, destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública e o TCU veda o uso dos recursos extraordinários do FUNDEB para pagamento de remuneração de professores (rateio). “Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extingo o processo com resolução do mérito”, concluiu.

Decisão – SJB- Baixar

6 respostas para “Justiça nega pedido de 67 professores contratados de São João Batista para receber rateio do Fundeb dos anos 2015 a 2019”

  1. O pedido pode até soar como justo, porém é de se comentar que até os professores efetivos, concursados, não estão recebendo mais as sobras dos últimos anos, imagine os contratos.

  2. Nem que era pra receber tá recebendo imagina os que são por contratos.Tudo relacionado a professor em São João Batista é um descaso total.

  3. Vale citar na notícia que o Advogado, Dr Ribamar, já entrou com recurso em todos os processos, vez que existem inúmeras demandas exatamente iguais e que foram sentenciadas de forma procedente.

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