Justiça nega liminar para professora que teve matrícula suspensa e alvo de investigação pela prefeitura de São João Batista

A Justiça negou nesta terça-feira (27) uma liminar para a professora Ana Cristina Corrêa Everton, que teve uma de suas duas matrículas suspensas pela atual gestão e enfrenta uma sindicância para investigar documentos entregues por ela no início do ano, a pedido do prefeito Mecinho. A decisão é do juiz Moisés Sousa de Sá Costa.

Prefeito mandou investigar professora

De acordo com a ação, a professora entrou com um pedido de danos morais contra o município, alegando que é servidora pública, possuindo duas matrículas, na qual uma delas é referente ao cargo de professora de 1º ao 4º ano do ensino fundamental, tendo sido reintegrada ao cargo mediante Portaria nº 113/2017 de 19/07/2017, durante a gestão do ex-prefeito João Dominici, e pediu que retorne ao posto, além de ter seus pagamentos restabelecidos.

Antes de ser julgado o pedido liminar, a prefeitura informou que realizou um recadastramento no início do ano e que a professora apresentou a portaria, na qual constava a informação que o documento era oriundo de decisão proferida nos autos do processo nº  665-54.2015.8.10.0125, e que essa decisão foi extinta em razão do reconhecimento da prescrição da ação e, por tal motivo, a decisão liminar que determinou a reintegração da autora ao cargo não mais existe.

Ao julgar o caso, o magistrado informou que a defesa da professora deveria entrar com um mandado de segurança e não com uma ação contra a Fazenda Pública. “Na espécie, trata-se à evidência, de hipótese em que não se admite a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, haja vista que a autora pretende com a medida antecipatória a satisfação parcial da própria pretensão, o que esgotaria parcialmente o mérito”, comentou.

Mais adiante, o juiz disse que não vê motivos para conceder a antecipação da tutela com urgência, que seria a volta da professora ao cargo e o pagamento dos meses que ela ficou sem receber, por que poderá julgar, no mérito, a ação. “Ademais, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo por eventual demora na prestação jurisdicional, mormente porque ao final, se procedentes os pedidos, os valores devidos serão pagos com correção monetária e juros”, afirmou o juiz Moisés Sousa ao indeferir o pedido de liminar e abrir prazos para as partes.

Sindicância

Em maio deste ano, o prefeito Mecinho mandou abrir uma sindicância para investigar a professora e pediu que seja apurado possíveis irregularidades nas documentações apresentadas por ela durante o recadastramento feito no início da atual gestão municipal. Não há nenhum resultado público desta sindicância.

Decisão – São João Batista – Baixar

5 respostas para “Justiça nega liminar para professora que teve matrícula suspensa e alvo de investigação pela prefeitura de São João Batista”

  1. Tem que entrar corretamente ,Ana recorre,não te preocupa que o ministério público vai dá o troco na tia do prefeito que ele emposou,quer dizer que isso tá correto?

  2. espera que na proxima eleicao tu vai pedir voto na familia de seu nenem da beira tu vai ver o que esta te esperando tu nao ganha nem mais pra presidente de associacao de bairro dessa maneira perseguindo uma simples professora que ganha uma mereca e colocando pessoa apadrinhadas sem competencia nenhuma ganhando salario alto agora do cospe no prato que tu comeu aproveita que dinheiro de prefeitura e maldicoado porque e dinheiro do povo seja mais humilde respeita os votos que tu teve

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