Prefeitura e Equatorial Maranhão lançam nesta terça o programa ‘Tarifa Social’ em Pedro do Rosário

A prefeitura de Pedro do Rosário, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, promove nesta terça-feira (06), o lançamento do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, em parceira com a Equatorial Maranhão.

Programa será lançado amanhã

O evento começa por volta das 6 horas da manhã, com as atualizações e inscrições de famílias de baixa-renda (com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo), no Cadastro Único (CadÚnico), garantindo descontos de até 65% na conta de energia elétrica.

Outros serviços da Equatorial Maranhão em parceria com a prefeitura de Pedro do Rosário, também serão oferecidos ao munícipe como: negociações de débitos, troca de lâmpadas por Led, além de outros. Os atendimentos acontecerão das 9h às 17h, no Ginásio Jaime Mousinho, no centro da cidade, ao lado da prefeitura. Documentos necessários: RG, CPF, NIS e a última conta de energia.

O programa

Pagar a conta de energia com até 65% de desconto é direito das famílias brasileiras de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse importante benefício concedido pelo Governo Federal tem feito a diferença na vida de várias pessoas, principalmente durante a pandemia.

No Maranhão, esse número tem crescido e a busca ativa para cadastrar essas famílias tem sido intensa. De janeiro a junho de 2021, a Equatorial Maranhão contabilizou mais de 24 mil novas famílias cadastradas no TSEE.

Somente na região noroeste do Maranhão, já são 128.081 beneficiados, mas ainda 47.864 clientes podem receber o desconto na conta de energia, mas não se cadastraram no programa ou estão com os cadastros desatualizados junto aos CRAS. Em Viana, 1.968 famílias permanecem sem usufruir do proveito da tarifa social.

Critérios 

-Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU

-Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU

-Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (trêsa) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; E

-Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *