Justiça rejeita ação do Ministério Público contra ex-secretária de educação de São João Batista por acúmulo de cargos

A Justiça rejeitou uma ação por improbidade administrativa contra a ex-secretária de educação de São João Batista, Ana Lúcia Moreno. A ação foi protocolada em 2019 pelo promotor da época, Felipe Rotondo, acusando a professora de acumular três matrículas na Rede Pública Municipal e Estadual.

Justiça rejeitou ação contra Ana Lúcia Moreno

Na época, o Ministério Público acionou outras pessoas como vereadores e outros professores por possível acúmulo de cargos ilegais, somando 17 servidores do Estado e Município de São João Batista (reveja AQUI). A ação contra a professora conhecida popularmente como Aninha é a primeira a ser analisada e foi rejeitada no dia 07 deste mês.

Ao ingressar com a representação por improbidade administrativa, o Ministério Público disse que a acusada possui três cargos de professora, sendo dois cargos com o Estado do Maranhão e um com o Município de São João Batista, e que, por isso, enriqueceu de maneira ilícita. Ao se defender, Aninha informou que não havia ato de improbidade e informou à Justiça que unificou suas matrículas na Seduc.

Ao julgar o caso, o juiz Moisés Sousa de Sá disse que o Ministério Público não conseguir provar que ‘a professora Aninha tenha agido com dolo ou má-fé ao possuir duas matrículas de professor no Estado e uma no Município, haja vista que nas manifestações da requerida constante nos autos, esta demonstrou que ao ter conhecimento da impossibilidade de ter três matrículas de professora, ingressou com ação judicial em face do Estado do Maranhão com o intuito de unificar a matrícula, tendo logrado êxito’.

“Não vislumbro a caracterização de ato de improbidade praticado pela requerida, notadamente porque não é possível identificar uma conduta dolosa deste em relação aos fatos narrados na peça vestibular, bem como restou comprovado nos autos que a mesma realizou a unificação das duas matrículas que possuía no Estado do Maranhão, o que, consequentemente, a deixou apenas com dois cargos públicos de professor, sendo um naquele ente público e outro no Município de São João Batista”, comentou o magistrado na decisão.

Ao final, ele decidiu rejeitar a ação. “Ante o exposto, por não restar demonstrada a prática de ato doloso de improbidade administrativa que viole os princípios da administração pública, com fulcro no art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92, REJEITO a presente ação de improbidade administrativa”, concluiu o juiz dizendo que a mesma ação poderá valer para os demais servidores na mesma situação.

Vejam a decisão, na íntegra…Decisão – Aninha – Baixar

3 respostas para “Justiça rejeita ação do Ministério Público contra ex-secretária de educação de São João Batista por acúmulo de cargos”

  1. E assim será com todas as demais
    Rotondo queria aparecer demais
    Achando que as pessoas são ricas e são com coisas ilegais

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