Justiça Federal bloqueia quase dois milhões em bens e quebra sigilo fiscais do ex-prefeito Luizinho e ex-CPL Elza Barros

A Justiça Federal bloqueou quase dois milhões de reais em bem do ex-prefeito de São Bento, Luizinho Barros, e da ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Elza Barros. A decisão foi assinado no mês passado pelo juiz federal José Valterson de Lima e corre em segredo de Justiça, inclusive com pedidos de prisão.

Luizinho Barros, ex-prefeito de São Bento

De acordo com a decisão, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, os dois foram denunciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que ajuizou uma Ação Civil Pública de Ato de Improbidade Administrativa contra os irmãos que comandaram o município de São Bento até dezembro de 2020, após perderem as eleições.

Na ação, os advogados do fundo requereram a decretação da indisponibilidade dos bens dos dois, até o limite de R$ 867.403,50 para Luizinho Barros e R$ 598.427,65 para a ex-secretária de educação. Eles acusaram os irmãos de firmar, enquanto representantes do município de São Bento, um convênio n. 807894/2006, com vistas a implementar ações educativas na cidade no valor de R$ 74.648,48 mil, em 2006.

O processo diz que a CGU encontrou diversas irregularidades no processo licitatório e na execução financeira do convênio, como empresas falsas, direcionamento, inobservância das leis e outras coisas. Inclusive uma das empresas participantes da licitação é de fachada e é utilizada para dar cobertura a processos licitatórios fraudulentos, tendo sido objeto de operações da Polícia Federal, e que as contas desse convênio foram reprovadas.

Ao julgar o caso, a Justiça Federal considerou que houve grave prejuízo aos cofres públicos. O juiz considerou que as demais penas não poderiam ser aplicadas por que elas prescreveram, mas que poderia julgar o caso nas penas pessoais quanto à pena de ressarcimento ao erário, haja vista que, conforme entendimento do STF, firmado em sede de repercussão geral, são “imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de Improbidade Administrativa”.

“No caso em tela, os documentos constantes dos autos sugerem que os requeridos foram responsáveis pela malversação de verbas públicas oriundas do FNDE materializada na prática de irregularidades no processo licitatório, bem como na liberação de valores para pessoas físicas sem identificação, assim como para finalidades sem correlação com os objetivos do ajuste. Conforme relatório da CGU, deixou consignado que o processo licitatório objeto dos autos, na modalidade convite, foi realizado apenas com uma proposta válida. O mesmo documento atestou que o Requerido emitiu 06 cheques em favor da prefeitura e 04 cheques para pessoas físicas que não foram identificadas. Além disso, o relatório listou como irregularidade a ausência de atesto de recebimento e identificação de notas fiscais relacionadas com o número do convênio, dentre outras irregularidades”, disse.

Por fim, ele decidiu por receber a petição inicial no que se refere à pretensão de ressarcimento ao erário, deferiu parcialmente o pedido de liminar para decretar a indisponibilidade dos ativos financeiros do requerido, nos valores de R$ 867.403,50 para Luizinho Barros e de R$ 598.427,65 para Elza Barros, correspondentes aos danos, e a quebra do sigilo fiscal dos réus, devendo a Receita Federal, em consequência, fornecer as suas declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2020, bem como informações sobre a existência de bens imóveis.

Outro lado

O blog tentou conversar, por rede social, com o ex-prefeito Luizinho Barros, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O blog não conseguiu contato com a ex-presidente da CPL, Elza Barros.

Decisão – Justiça Federal – São Bento – Baixar 

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