Justiça manda bloquear contas da prefeitura caso prefeita de Vitória do Mearim não pague salários e 13º

A pedido do Ministério Público, o juiz Haderson Resende assinou nesta segunda, 28, uma decisão para que o gerente do Banco do Brasil impeça pagamentos nas contas da prefeitura de Vitória do Mearim caso a prefeita da cidade, Dídima Coelho, não realize o pagamento dos servidores até o dia 30.

Prefeita de Vitória do Mearim, Dídima Coelho

A decisão também atende um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Vitória do Mearim (SINDSERV), que informou ao Ministério Público que a prefeitura não vem pagando pontualmente o salário dos servidores públicos municipais, bem como dos aposentados e pensionistas e que desde o dia 19 era para ser depositada a segunda parcela do 13º.

O Ministério Público pediu que a Justiça determinasse o bloqueio de 60% de todas as verbas depositadas nas contas públicas de titularidade do município de Vitória do Mearim. Ao se manifestar, a prefeitura disse que houve uma redução nos repasses e disse que quitou parte da folha de 13° salário, ficando o restante programado para o dia 30 de dezembro, bem como o salário do mês de dezembro.

Ao analisar as informações, o juiz não concordou em bloquear desde agora as contas, já que a prefeitura informou que a folha geral está em dias e que irá realizar o pagamento no dia 30. Ao fim, ele resolveu deferir parcialmente o pedido de liminar e determinou que o Banco do Brasil barre o pagamento a qualquer outra coisa, caso não seja de funcionários, até o dia 30.

“Que o senhor gerente do Banco do Brasil estorne os pagamentos realizados pelo Município que não se refiram ao pagamento de servidores, aposentados e pensionistas, a partir da data desta decisão até 31/12/2020, com recursos das contas do FPM, do FUNDEB, do FUS e do PAB, de titularidade do Município de Vitória do Mearim”, determinou o magistrado.

Ao fim, ele pediu que o SINDSERV informe se tomou conhecimento se algum servidor, aposentado ou pensionista, sindicalizado ou não, deixou de perceber os seus salários ou proventos, devendo encaminhar a lista ao Ministério Público com extrato da conta do dia 31/12/2020, comprovando o não recebimento do salário ou provento.

Vejam a decisão…Decisão – Vitória do Mearim – Baixar

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