Urgente: Justiça dá três dias para Magrado entregar documentos à equipe de transição de Carrinho em Viana

A juíza Maria Odete Pessoa acaba de assinar uma decisão dando três dias para que o ainda prefeito de Viana, Magrado Barros, disponibilize todas as informações para a equipe de transição do prefeito eleito da cidade, Carrinho Cidreira.

Prefeito de Viana, Magrado Barros

A decisão atende um pedido do Ministério Público, que ontem ingressou com uma ação contra o prefeito alegando falta de transição em Viana (reveja AQUI). A promotora Isabelle Saraiva disse que Magra, secretários e assessores vêm oferecendo resistência ao cumprimento das regras relativas à transição, negando-se, até a presente data, a viabilizar o pleno funcionamento de equipe de transição.

Ao decidir sobre a questão, a juíza disse que a atual legislação cria obrigatoriedade para os entes públicos de prestar aos novos gestores todas informações e documentos relativos às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, incluindo os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos, de modo a não prejudicar ou retardar as ações e serviços públicos, evitando a descontinuidade administrativa.

“É necessário que a administração que encerra seu mandato constitua equipe de transição que será a responsável pela elaboração de relatórios e pelo fornecimento de documentos comprobatórios do cumprimento das regras com despesas com pessoal, restos a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, convênios, processos judiciais em andamento etc. Esse procedimento garante a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração”, comentou.

Por fim, Odete Maria Pessoa Mota disse que, como Magrado deixará o cargo em breve e, levando em conta a postura por ele adotada nos dias posteriores ao pleito, infere-se que a situação poderá se agravar, tornando ainda mais crítica a transição de gestão, o que reforça a necessidade da presente medida para garantir que a próxima gestão municipal possa obter um diagnóstico da realidade administrativa, financeira, orçamentária e contábil do município, a fim de dar continuidade aos atos de gestão da administração pública municipal.

“DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e presentes requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que, no prazo de 3 (três) dias, a parte requerida disponibilize AOS MEMBROS DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO CONSTITUÍDOS PELO PREFEITO ELEITO”, concluiu a magistrada. A juíza fixou multa diária de 10 mil por descumprimento por parte do prefeito. Vejam a decisão, na íntegra, e a lista de documentos que Magrado deve entregar nos próximos três dias.

Blog do Jailson Mendes – Decisão – Viana – Baixar

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