Justiça Eleitoral nega pedido de Lelé Arouche para barrar pesquisa em São Vicente Ferrer

A Justiça Eleitoral julgou improcedente um pedido de Lelé Arouche para barrar uma pesquisa feita pelo Instituto Brasil Marketing e Opinião, que apontou uma liderança isolada de Adriano Freitas sobre seus concorrentes. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 10, pelo juiz Moisés Sousa, que responde pela Comarca de São Vicente.

Justiça negou pedido de Lelé para barrar pesquisa que aponta Adriano na frente

O pedido de Lelé foi feito antes do dia marcado para a divulgação, 26 de outubro, e ele alegou que não houve a delimitação do espaço em que a pesquisa foi realizada, ausência do nome do supervisor que realizou a checagem, além da ausência de várias outras informações. Porém, o juiz não conseguiu visualizar irregularidades no processo.

Em sua decisão, o magistrado disse que a pesquisa foi registrada no dia 20/10/2020, ocasião em que foram prestadas todas as informações exigidas pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, tendo sido realizada pela empresa, mediante contratação desta, bem como questionário completo aplicado e demais exigências da legislação acima mencionada, dentre elas o nome do estatístico e seu registro respectivo no Conselho Regional de Estatística.

“Deste modo, verifico que foi informado o nome do estatístico responsável pela pesquisa (Augusto da Silva Rocha), bem como o número de sua inscrição perante o CONRE 3ª Região (nº. 7655-A) . Assim, as informações ocorreram em cumprimento aos requisitos exigidos, não havendo, portanto, razão para sustar a sua divulgação”, disse o juiz.

Por fim, ele julgou improcedente a representação e manteve a divulgação da pesquisa. Vejam a decisão, na íntegra…Decisão – Pesquisa São Vicente – Baixar

Uma resposta para “Justiça Eleitoral nega pedido de Lelé Arouche para barrar pesquisa em São Vicente Ferrer”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *