Após manifestações, juiz de São Vicente Ferrer proíbe que moradores impeçam prefeitura de usar terreno para lixão

O juiz Alistelman Mendes proibiu que quatro moradores do povoado São Jerônimo impeçam a prefeitura de São Vicente Ferrer de usar um terreno que serve como depósito de lixo na região. A decisão vem após várias manifestações contra o lixão do município e atende um pedido da prefeita Conceição Castro.

Dois protestos foram realizados contra fumaça e mal cheiro do lixão

Segundo a liminar, os advogados da prefeitura acusaram Maria do Nascimento Santos Pinheiro, José Wilson Machado Madeira, Rosana Nunes Serra e Laurinete Araújo de interditarem o local que é usado como depósito de resíduos sólidos oriundos do município há 16 anos e que, por isso, a gestão não está realizando coleta de lixo.

Na ação, a prefeitura disse que os acusados realizaram protesto com fogo no qual impediram o trânsito de pessoas e veículos na MA-014, com o fim de interditar o local-destino dos resíduos sólidos. Os envolvidos chegaram a se reunir com o Ministério Público para resolver o impasse, já que eles estão sendo prejudicados pelo mal cheiro e grandes volumes de fumaças que entram em suas casas, mas não restou êxito.

O magistrado entendeu que era preciso dá a liminar e que, com a ação dos moradores, vários direitos constitucionais estão sendo violados. “A priori, o direito de ir e vir e o direito à saúde. Além do direito de propriedade, cujo o terreno objeto desta demanda é de propriedade pública, pertencente ao ente público”, comentou o juiz. Ele também reconheceu o direito dos moradores de reivindicar melhorias sanitárias, mas que a população de São Jerônimo deve procurar meios alternativos que não envolvam a lesão do direito de outrem.

Por fim, ele decidiu proibir que os envolvidos impeçam o uso do terreno. “Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para que os réus Maria do Nascimento Santos Pinheiro, José Wilson Machado Madeira, Rosana Nunes Serra e Laurinete Araújo, bem como a todos que representem o povoado São Jerônimo para obstar esbulho ou turbação da posse do autor sobre o terreno localizado no povoado, que é destino do descarte de resíduos sólidos do Município de São Vicente Férrer, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de infringência à determinação contida no mencionado mandado, para cada invasor”, concluiu.

Vejam a decisão, na íntegra.  Decisão – Lixão de São Vicente Ferrer – Baixar

5 respostas para “Após manifestações, juiz de São Vicente Ferrer proíbe que moradores impeçam prefeitura de usar terreno para lixão”

  1. Eu q moro na capital sei a situação q se encontra esse lixão qse na cidade sr juíza pesso q vc vá pessoalmente ver como sta situação da população primeiro, dpois á sra vá no lixão averiguar se tem condições de permanecer mesmo.!
    É revoltante eu digo como cidadão Vicentino.! A saúde das pessoas em primeiro lugar ninguém pediu pra morar perto do lixo eles tem todo direito de se manifestar …
    Só os cegos ñ enchergam essa podridão.!!!

  2. A juíza tem direito de julga mas depois dos órgãos responsável como em São Vicente não tem esse órgão caberia ao estado encaminhar alguém da secretaria de estado do meio ambiente para analisar há área desse lixão ,tudo errado mas como em São Vicente não tem gestor ficar assim mesmo o povo sofrendo

  3. E em São Jerônimo será que tem gente que vai votar no mesmo grupo.??
    Vou pagar pra ver.!!! A se vou
    # EU ñ acredito mesmo e mesmo e mesmo..!!!
    Entrou pai agora e agora é o filho rapaz é muinta cara d pau.

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