Agora lascou: Justiça condena prefeito de Viana a pagar mais de R$ 100 mil por propaganda irregular

A situação não está boa para o candidato do Democratas em Viana, prefeito Magrado Barros. Ontem, 5, a Justiça Eleitoral mandou excluir uma pesquisa falsa e sem registro junto ao TSE em que ele aparecia em primeiro lugar, e agora há pouco a juíza Carolina de Sousa Castro o condenou a pagar mais de R$ 100 mil por propaganda irregular.

Magrado é condenado a pagar mais de R$ 100 mil de multa

A sentença saiu a pedido do PL, partido de Carrinho, que acusou Magrado de propaganda institucional em período vedado e que o gestor teria realizado a divulgação de obras e serviços no dia 22 de agosto, por meio de vídeo postado em suas redes sociais. Na publicação, o prefeito e candidato a reeleição usou a logomarca da Prefeitura de Viana e a obra em questão utiliza recursos financeiros do município, o que caracteriza a propaganda institucional.

Uma liminar foi deferida para retirar o vídeo do ar e agora saiu a sentença, confirmando a irregularidade. De acordo com a magistrada, é vedado nos três meses anteriores ao pleito, que o agente público autorize propaganda institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral e que os registros não restam dúvidas que se trata de publicidade institucional.

A magistrada afirmou ainda que a propaganda institucional foi no próprio perfil pessoal do Facebook do prefeito, não restando dúvidas sobre sua responsabilidade. “Diante de tudo isso, resta configurada a prática, pelo representado, de conduta vedada a agente público, nos termos da Lei n.º 9.504/97, tendo em vista que esse, na condição de candidato a prefeito no pleito, beneficiou-se diretamente com a projeção proporcionada pela publicidade institucional vedada”, comentou.

Por fim, a juíza disse que Magrado não removeu o vídeo de suas redes sociais e decidiu julgar procedente a representação contra ele. “Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação do representado MAGRADO AROUCHA BARROS, confirmando os efeitos da decisão liminar, por prática de conduta vedada prevista na Lei nº 9.504/97, para condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 106.410,00 , por prática de conduta vedada, limitada teto ao previsto no art. 83, §4º, da Resolução n°23.610/201”, concluiu.

O blog tentou conversar com o prefeito, a respeito da decisão, mas até agora ele não se manifestou. Vejam a sentença. Sentença – Magrado – Viana – Baixar

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