A pedido da promotora, Justiça proíbe que Rui Filho use carros de som de forma irregular em Arari

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou, em 3 de outubro, aos candidatos da coligação “Continuar para Avançar”, que concorrem à Prefeitura de Arari, que se abstenham da prática de atos de propaganda eleitoral irregular, a exemplo da utilização de carros de som fora das hipóteses previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Também estão proibidos de usar trio elétrico, salvo para sonorização de comício.

Candido do PTB, Rui Filho

Em caso de descumprimento, os candidatos podem responder por crime de desobediência. O requerimento ministerial foi assinado pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior.

Composta pelos partidos PTB, Republicanos, Solidariedade, PSD, PSDB e DEM, a coligação “Continuar para Avançar” tem como candidatos o atual prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho e Raimundo de Jesus Silva Sousa, conhecido como “El Shaday”, para vice-prefeito. A representação sobre o uso irregular de carro de som para propaganda eleitoral foi protocolada no MPE pelo PSC.

Nos autos, o MPE juntou vídeos e fotos comprovando a utilização de três carros de som pela coligação de forma isolada e em locais diferentes do município, veiculando propaganda em favor dos representados, dois anunciando uma passeata para 24 de outubro e outro promovendo a divulgação de jingle de campanha. O uso de carros de som, desta forma, fere a legislação eleitoral.

No período, foi anunciado, ainda, um grande arrastão com o acompanhamento do trio Global, de grande estrutura e dimensão. Na decisão, foi destacado que a circulação de carros de som para divulgação de propaganda só é permitida em caminhadas, passeatas, carreatas ou em reuniões e comícios. Além disso, é vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios, conforme estabelece a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

Vejam a decisão…Decisão – Rui Filho – Arari -Baixar

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