Urgente: Justiça Eleitoral julga procedente impugnação e tira genro do prefeito de Bacuritiba das eleições

A Justiça Eleitoral acaba de julgar procedente uma Ação de Impugnação de Candidatura e considerou que o candidato do PSC, Freitas, é genro do atual prefeito de Bacurituba, José Sisto, e o considerou inapto para disputar as eleições. Com isso, Freitas está fora das eleições municipais deste ano.

Justiça barrou pedido do genro do prefeito de Bacurituba

A decisão é do juiz de São Bento, José Ribamar Dias, que atendeu um pedido da Oposição e do Ministério Público, que considerou que Freitas é genro do atual prefeito reeleito de Bacurituba, pois vive publicamente em união estável com a filha do prefeito, Nicilene, com quem inclusive possui uma filha de aproximadamente 09 anos de idade.

De acordo com o magistrado, ‘as provas constantes nos autos são suficientes à demonstração de uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família’ e que o mesmo mora na mesma residência do prefeito; a convivência é pública e conhecida em geral pela população local e que a convivência foi duradoura e contínua’, após as audiências em que foram ouvidas diversas pessoas.

“Portanto, não é por causa de uma postagem em rede social, ou de um depoimento, ou de um áudio, ou de uma foto, ou de possuírem mesma residência, mas pelo conjunto das provas e pelo contexto apresentado que está suficientemente comprovada a existência da união estável entre ANTENOR RIBEIRO DE FREITAS e NICILENE SILVA, filha do atual prefeito reeleito, configurando, portanto, a inelegibilidade do primeiro para cargo eletivo no Município de Bacurituba, nos termos do art. 14°, § 7° da Constituição Federal”, disse o magistrado.

Por fim, o juiz considerou procedente a impugnação e indeferiu o registro de Freitas. “Ante o exposto, por estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a pretensão constante da AÇÃO de IMPUGNAÇÃO e, por conseguinte, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE ANTENOR RIBEIRO DE FREITAS NETO (Freitas) e declaro-o INAPTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Bacurituba”, concluiu. Vejam a decisão, na íntegra.

Registro Indeferido – Freitas – Bacurituba – Baixar

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