A pedido do MP e da coligação de Dr. Emano, juiz barra candidatura do vereador Carlinhos Aires, em Matinha

A Justiça Eleitoral acaba de indeferir o registro de candidatura do vereador Carlinhos Aires, que concorre à reeleição pelo Patriotas na cidade de Matinha. O pedido para barrar a candidatura foi feito pelo Ministério Público e pela coligação ‘Unidos por Matinha’, encabeçada pelo candidato a prefeito do PDT, Dr. Emano. Cabe recurso.

Vereador teve sua candidatura barrada na Justiça

Ambos alegaram que Carlinhos Aires estaria inelegível, com base na lei da Ficha Limpa por que teve contas do exercício financeiro DE 2006 da Câmara Municipal de Vereadores julgadas irregulares pelo TCE, quando o parlamentar foi presidente. O juiz que julgou o caso, Alistelman Mendes Dias Filho, entendeu que os dois têm razão por que o vereador está com seus direitos políticos suspensos.

Segundo o magistrado, o ‘TSE tem entendido como hipótese de irregularidade insanável aptas a gerar a inelegibilidade da Lei Complementar 64/90 o descumprimento da Lei de Licitações, não sendo exigido dolo específico, bastando para sua configuração a existência de dolo genérico ou eventual e ‘.

“Assim, acompanhando o posicionamento do TSE, entendo que trata-se de irregularidades insanáveis que configura ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, visto que a o Acórdão nº 1106/2013 transitou em julgado em 16/12/2014.  Ainda, não houve suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário da decisão do TCE já mencionada. Quanto aos efeitos de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, depreende-se que a contagem do prazo de 08 anos se dá a partir da data da decisão que desaprovou as contas do então gestor (23/10/2013)”, comentou o juiz.

Por fim, o magistrado disse que o prazo prescricional previsto na lei findará em 23.10.2021 e resolveu indeferir a candidatura do parlamentar. “Conclui-se que na data do pedido de registro de candidatura, o Sr. Carlos Alberto Aires Silva não estava em pleno gozo de seus direitos políticos, visto que estes estão suspensos até então. Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do Sr. Carlos Alberto Aires Silva para concorrer ao cargo de Vereador pelo Partido Patriota em Matinha”, concluiu.

Registro Indeferido – Carlinhos Aires – Matinha – Baixar

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