O Ministério Público se manifestou contra a ação de impugnação que tenta barrar a candidata do PDT, Dóris Rios, em Vitória do Mearim. O parecer foi assinado ainda há pouco, pela promotora Karina Freitas Chaves.
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No mês passado, Dóris sofreu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura pela coligação ‘Unidos por Vitória’, que alegou que a ex-prefeita sofreu condenação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, após o julgamento das contas dos convênios nº460\2013 e 444\2013 serem reprovadas.
A representante do Ministério Público disse que de fato Dóris Rios foi condenada, mas que não há, no entendimento do MP, o trânsito em julgado de contas de gestão de convênio, o que tornaria, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ex-prefeita inelegível.
“Repita-se, que há o trânsito em julgado de decisões do TCE\MA em relação a reprovação de contas de gestão anual, e é inconstitucional, data vênia, a decisão do próprio TCE\MA suspendendo suas próprias decisões. No entanto, tais condenações, apesar de gravíssimas, não tornam a impugnada inelegível, de acordo com jurisprudência do STF”, comentou a promotora.
Por fim, ela se manifestou pelo deferimento do pedido de registro da candidatura sob apreciação e pela improcedência da Ação de Impugnação. Agora, a Justiça Eleitoral deve se manifestar nos próximos dias se libera ou não a candidata do PDT. Vejam o parecer do MP.