Penalva: Justiça proíbe ofensas de Edmilson e aliados contra Ronildo após ex-prefeito dizer que gestor só oferece ‘paredão e pó’ a jovens

O ex-prefeito Edmilson Viegas e seus aliados estão proibidos de dispararem ofensas ao candidato do PP em Penalva, Ronildo Campos. A decisão vem após o ex-prefeito dizer que o atual gestor só ‘oferece paredão e pó’ aos jovens, o que vem sendo criticado duramente pela população e especialmente pelos jovens do município.

Ex-prefeito tem sido alvos de duras críticas após declarações contra Ronildo e jovens

A decisão é da juíza eleitoral Nivana Pereira Guimarães, após uma representação do PP e do próprio prefeito Ronildo Campos, que levou ao conhecimento da Justiça Eleitoral que no dia 28 de setembro o candidato do PDT, Edmilson Viegas, realizou uma reunião com vários jovens do município e afirmou que Ronildo só oferece pó e paredão aos jovens.

“A produção e divulgação de cunho extremamente calunioso e inverídico, com altíssimo apelo emocional, desequilibrando, por completo, a paridade de armas entre os candidatos no pleito eleitoral, e apta a influir na vontade dos eleitores do município. Verifica-se, que a intenção dos representados é, deliberadamente, influenciar na livre escolha dos eleitores e atacar a hora e imagem do candidato perante o seu meio social, causando desequilíbrio no pleito”, disseram os advogados de Ronildo.

A magistrada que julgou o caso entendeu que há razão o prefeito ao acionar o ex-prefeito e seus aliados e disse que a divulgação do conteúdo possuem a finalidade específica de deturpar a imagem do candidato e conturbar o pleito eleitoral e deferiu um pedido liminar contra Edmilson e seus aliados conhecidos como Junior Lobo e Magno.

A juíza determinou que os dois retirem as mensagens mencionadas na presente representação, no prazo de 24 horas, assim como se abstenham de realizar novo envio, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por postagem e que o sr. Edmilson Viegas se abstenha de propagar o conteúdo ofensivo ao representante, contido no vídeo, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da presente liminar. Vejam a decisão.

Decisão – Ronildo contra Edmilson e aliados – Baixar

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