Justiça multa prefeito de Pedro do Rosário em R$ 10 mil e manda excluir publicações sobre comício em Santa Tereza

A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Pedro do Rosário, Raimundo Antonio, por campanha antecipação. A decisão atendeu um pedido do PSL, que representou o candidato a reeleição após um comício realizado no povoado Santa Tereza. A decisão foi assinada na quinta-feira passada, 24, pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares.

Prefeito Raimundo Antonio

O PSL informou que o gestor realizou publicação em redes sociais (Facebook e Instagram) de vídeo sonorizado veiculando ato nítido de propaganda eleitoral realizada por Raimundo Antonio no Povoado Santa Tereza, como a realização de carreata de correligionários, o que caracterizo, segundo o magistrado, campanha antecipada.

“Os elementos coligidos aos autos pelo representante comprovam que o(a) representado(a) realizou efetivamente uma carreata decorrente de sua visita ao povoado Santa Tereza, no dia 02 de setembro, evento este que se enquadra perfeitamente como um ato de propaganda eleitoral, friso, extemporânea, uma vez que transborda os limites definidos pelo art. 3º da Resolução TSE 23.610/2019”, comentou Lúcio Paulo.

Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e determinou que o gestor faça o pagamento de uma multa, na importância de R$10.000,00 reais, além da obrigação de excluir qualquer postagem em rede social que faça menção ao ato. Vejam a decisão completa.

Decisão – Pedro do Rosário – Baixar

2 respostas para “Justiça multa prefeito de Pedro do Rosário em R$ 10 mil e manda excluir publicações sobre comício em Santa Tereza”

  1. Eita, o baraozinho tá aperreado ruim das pernas nas pesquisas tem que se antecipar, ele vai vender tudo que comprou com o dinheiro da prefeitura inclusive aquela fazenda que comprou pela bagatela de 5 milhões

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