Justiça Eleitoral de Vitória do Mearim nega pedido para barrar publicações de contador em redes sociais

A Justiça Eleitoral negou um pedido do PDT, partido de Dóris Rios, para barrar as publicações em redes sociais do contador Cristiano Dutra, na cidade de Vitória do Mearim. Ele realizou críticas a respeito de decisões contra a ex-prefeita.

Justiça negou pedido para barrar publicações de contador

A legenda alegou que ele estava fazendo propaganda negativa em desfavorecimento da pré-candidata do partido, o que não foi aceito pelo juiz eleitoral Haderson Rezende Ribeiro, que julgou o caso. De acordo com o magistrado, a legislação dispõe que a manifestação espontânea de pessoa natural em matéria político-eleitoral, ainda que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido político, não será considerada propaganda eleitoral.

“Sabe-se que os cidadãos possuem o direito de saber diversas informações dos candidatos, tanto as positivas como as negativas, porém, não se pode admitir que a veiculação de informações seja realizada através do anonimato. No presente caso, tem-se o nome e fotos do autor das mensagens, não podendo neste momento entender que se utiliza do anonimato”, comentou.

Por fim, o juiz entendeu que as publicações em redes sociais não extrapolaram a livre manifestação de pensamento e indeferiu o pedido para que o contador removesse o conteúdo. Cristiano é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Maranhão, especialista em Controladoria Governamental pela UFMA; com formação em Gestão Pública pela Faculdade Cruzeiro do Sul e estudante de Direito na Uema.

Vejam a decisão…

Decisão – Vitória do Mearim – Baixar

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