Urgente: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa feita pela Maracu em Cajari

A Justiça Eleitoral mandou suspender a divulgação de pesquisa em que a prefeita de Cajari, Camyla Jansen, aparecia na frente. A sondagem foi feita pela rádio Maracu, da cidade de Viana e foi divulgada no site da emissora. Segundo o levantamento, Camyla aparecia com 47,14%; Maria Félix com 26,77%; Ítalo Bonifácil com 9.84% e Padre Paulo com 3.43%.

Candidatos a prefeito em Cajari

A Justiça entendeu que a pesquisa foi feita de modo irregular e mandou retira-la de qualquer meio que foi divulgada. O pedido atende uma representação feita pelo Partido Democrático Trabalhista, mesmo partido da principal opositora da prefeita, Maria Félix. A legenda argumentou que a pesquisa eleitoral por parte da Rádio Maracu LTDA, não teve a observância de disposições legais.

No caso em tela, a pesquisa foi registrada em 24/08/2020, com data de divulgação em 30/08/2020. No entanto, o período e coleta de dados, foi informado como sendo entre os dias 01/09/2020 e 02/09/2020, e que por isso não teria sido preenchido os requisitos previstos no art. 2º da Resolução-TSE nº. 23.600/2019. A juíza eleitoral de Viana, Carolina de Sousa Castro, acolheu os pedidos do PDT. De acordo com a magistrada, ‘a realização de pesquisa eleitoral, em ano de eleição, deve atender a requisitos presentes em legislação eleitoral. No caso em tela, aparentemente, não foi observado o art. 2º, inciso III, qual seja, a metodologia e período de coleta da pesquisa’.

“No presente caso, consta a informação da divulgação da pesquisa (30/08/2020) com data anterior ao seu término (02/09/2020), o que se revela até o presente momento, incoerente. Dessa forma, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar, dada a probabilidade do direito. Também se observa bastante evidente o risco ao resultado útil do processo, já que, tardando a medida, certamente o material continuará sendo efetivamente publicizado”, comentou.

Por isso, ela resolveu deferir o pedido de tutela antecipada de urgência e determinou que a Rádio Maracu suspenda a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados, sob pena de multa, nos termos do art. 19, § 1º da Res. TSE 23.600 e mandou notificar os interessados. Vejam a decisão, na íntegra.

Decisão – Cajari – Baixar

3 respostas para “Urgente: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa feita pela Maracu em Cajari”

  1. SÓ PRA LEMBRAR: ESSA MARACU FOI A MESMA QUE FEZ A PESQUISA DE EMANO EM MATINHA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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