Justiça Eleitoral manda Carrinho remover publicações de suas redes sociais em Viana

A Justiça Eleitoral mandou que o candidato do PL, Carrinho Cidreira, remova publicações de suas redes sociais. A decisão atende um pedido do Diretório Municipal do Partido Democrata Brasileiro-DEM, mesma legenda que o atual gestor, Magrado Barros, vai disputar as eleições na cidade de Viana.

A pedido do partido do prefeito, Justiça condenou Carrinho

O partido acusou Carrinho de propaganda irregular por parte do representado, que teria realizado carreata, passeata e exibição ao vivo por meio virtual de convenção partidária., em ato típico de campanha eleitoral. Alega que estes atos estão registrados nas redes sociais e requereu a remoção imediata das publicações nas redes sociais do representado, no prazo de 24 horas.

A Justiça Eleitoral, em decisão assinada nesta segunda-feira, 21, pela juíza eleitoral da cidade, Carolina de Castro. Ela entendeu que ‘a confecção de vídeos que promovem a imagem pessoal do candidato, com pedidos explícitos de votos, em período vedado, tem como consequência a promoção de sua pré-candidatura junto ao eleitorado deste município e que, dessa forma, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar, dada a probabilidade do direito’.

“Também se observa bastante evidente o risco ao resultado útil do processo, já que, tardando a medida, certamente o material continuará sendo efetivamente publicizado”, comentou. Por fim, ela condenou o candidato e deferiu um pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que Carrinho remova no prazo de 48h, as publicações em suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento desta decisão.

Vejam a decisão, na íntegra.

Decisão – Viana – Carrinho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *