Justiça Eleitoral nega pedido para prefeito Cajapió retirar convites de convenção de suas redes sociais

A Justiça Eleitoral negou um pedido do Partido Republicanos para obrigar o prefeito de Cajapió, Dr. Marcone, retirar um convite feito em suas redes sociais para a convenção do partido dele, o Democratas. A decisão é do juiz Moisés Sousa de Sá, da comarca de São João Batista e que está respondendo pelas cidades de São Vicente e Cajapió.

Dr. Marcone, de Cajapió

De acordo com a decisão, assinada no último dia 11, a Comissão Provisória do Partido Republicanos ingressou com uma representação eleitoral imputando ao prefeito Dr. Marcone a prática de propaganda eleitoral antecipada. A legenda disse que o representando é gestor do município e publicou, em seu perfil do facebook, um convite a toda a população local para participar da convenção partidária em que seu nome será escolhido para “encabeçar a chapa”.

A comissão alegou alegou ainda que o gestor, ao convidar ‘simpatizantes’, fez o convite à pessoas que não são filiadas ao partido político para participarem de um evento eleitoral com o intuito de apresentar os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores do partido e/ou da coligação do representado, descaracterizando, desta forma, o caráter intrapartidário do evento e que isso se refere a propaganda eleitoral antecipada.

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