Justiça nega liminar para suspender decretos e obrigar prefeita a divulgar gastos com a pandemia em São Vicente Ferrer

A Justiça de São Vicente Ferrer negou um pedido de liminar para suspender os decretos assinados até agora e divulgar todos os gastos com a pandemia do Coronavírus na cidade. A decisão, no âmbito de uma Ação Popular (reveja AQUI), é da juíza Patrícia da Silva, assinada na semana passada.

Justiça negou liminar para derrubar decretos da prefeita

O pedido foi feito em junho deste ano por um morador do Lago do Mato, identificado como Wilson Narke Sousa, representado pela advogada Shirley Pinto. Na época, ele citou diversas irregularidades no decreto e na falta de transparência com as receitas e despesas feitas na pandemia. Sobre os gastos, o TCE ingressou recentemente com uma ação para obrigar a gestora a divulgar as despesas.

Ao analisar o pedido, a juíza disse que ‘não viu fundamentos e provas sobre a existência da probabilidade do direito alegado’ e que ‘ a mera previsão contida no decreto nº 50/2020 acerca da possibilidade de prorrogação até o dia 31 de dezembro do corrente ano não invalida as suas disposições, e sequer configura ilegalidade’.

“Isso porque, como uma medida de precaução, por se tratar um problema generalizado de saúde pública, em que se busca combater uma enfermidade grave causada por um vírus cujas propriedades ainda são desconhecidas, não haveria como se prever, em curto prazo, uma data certa para restabelecimento da normalidade. Tal decisão, por certo, caberá aos órgão de saúde competentes após criteriosa avaliação, sob pena de ocasionar uma nova onda de contaminações e prejudicar toda a municipalidade”, comentou Patrícia da Silva.

Mas adiante, a magistrada falou sobre a falta de divulgação dos gastos, mas que isso não é razoável suspender um ato da prefeita Conceição Castro. “A falta de disponibilização no portal da transparência municipal de dados contábeis e financeiros das receitas e despesas referentes ao enfrentamento da pandemia, de fato, pode implicar em irregularidade, passível, inclusive, de configuração em improbidade administrativa, caso verificado o dolo em omitir informações ou desvio de verbas. Contudo, ainda assim não se mostraria razoável suspender um ato oriundo do Poder Executivo cujo escopo primordial é a proteção da saúde pública”, argumentou.

Para ela, ‘suspender o decreto nº 50/2020, como requer o autor, sem dados concretos, implicaria em criar um perigo da demora ao reverso, prejudicando toda a população residente no município e nas proximidades, ante a fácil propagação da doença’ e concluiu indeferindo o pedido de tutela de urgência pleiteado. A decisão pode ser vista no site do TJMA, pelo número 0800601-20.2020.8.10.0130 ou baixada abaixo.

Decisão – Baixar

2 respostas para “Justiça nega liminar para suspender decretos e obrigar prefeita a divulgar gastos com a pandemia em São Vicente Ferrer”

  1. Mas um caso q ñ vai dar em nada; so pra refrescar ñ foi dado nenhuma máscara pra população Vicentina, e nem se quer uma cesta básica..!!!
    Eu mesmo fui no hospital á cerca de 2 mêses ñ tinha nem recepcionista …
    De outra vez q fui ao hospital me deparei com (médico ) atendendo na recepção. Gente só Deus mesmo !!!
    Esse dinheiro da pandemia já era.!!!!!!!!

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