Justiça de Vitória do Mearim manda excluir publicação de rede social afirmando que a ex-prefeita Dóris Rios estaria inelegível

A Justiça Eleitoral de Vitória do Mearim mandou o Facebook excluir uma publicação de um perfil que afirma que a ex-prefeita da cidade, Dóris Rios, estaria inelegível. A decisão é do juiz Haderson Resende, a pedido do Diretório Municipal do PDT.

Dóris Rios, ex-prefeita de Vitória do Mearim

De acordo com as informações, o Partido Democrático Trabalhista ingressou com uma representação contra o responsável por um perfil no Facebook, denominado ‘Vitória Mearim’, e que afirma que a ex-prefeita está inelegível.

A legenda diz que a página vem realizando propaganda negativa em desfavorecimento da pré-candidata Dóris Rios e pediu que a Justiça bloquei o perfil ou a retire as propagandas negativas. A coordenação da rede social no Brasil enviou dados que identificaram o autor das mensagens e se colocou a disposição para excluir as mensagens.

Na decisão, o juiz Haderson Resende disse que ‘a Constituição Federal dispõe que é livre a manifestação de pensamento, mas que é vedado o anonimato, em seu art. 5º, IV’. “Na espécie, verifica-se que o representado utiliza-se de perfil sem identificação, impossibilitando que os seus leitores saibam quem é a pessoa responsável pelas divulgações, inclusive na representação, o representante não trouxe a qualificação daquele, não se sabendo até o presente momento se trata de pessoa natural, jurídica ou anônima”, afirmou.

O magistrado disse que ‘há indícios de que o representado responsável pelo perfil tenha a intenção de realizar propaganda negativa, o que torna também vedada a publicação por ser extemporânea, fora da época prevista na legislação eleitoral, considerando o modo e o contexto das publicações’ e decidiu mandar a rede social excluir a publicação.

“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar, ressalvando a possibilidade de revisão da decisão por ocasião do pronunciamento de mérito, para determinar que a requerida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA retire a publicação que consta o vídeo se referindo a decisão da Justiça Eleitoral e apresentando decisão de Tribunal de no prazo de 02 dias”, decidiu o juiz.

Por fim, a Justiça decidiu deferir, também, o pedido de quebra de dados pessoais junto aos provedores de acesso, determinando que se expeça ofícios requisitando os dados pessoais do usuário, relacionados aos registros de acesso e conexão apresentados pela requerida Facebook, expedindo ofícios aos responsáveis pela página para se manifestarem. A decisão, na íntegra, pode ser baixada AQUI.

Mensagem

A mensagem, que dizia ‘Atenção!!! Dorios Rios mediante comprovação da Justiça está devidamente inelegível’, já foi retirada do ar e poderia ser vista AQUI. O perfil ainda está ativo, inclusive com outras postagens sobre a ex-prefeita.

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