Justiça de São Vicente nega pedido de indenização de R$ 30 mil do ex-prefeito Vicente Arouche contra a rádio Planície

A juíza Patrícia da Silva Santos negou um pedido do ex-prefeito de São Vicente Ferrer, Vicente Arouche, para condenar a rádio Planície FM e seu diretor, Antônio Moreno, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 21.

Justiça negou pedido do ex-prefeito contra a rádio Planície

De acordo com a ação, obtida pelo Blog do Jailson Mendes com exclusividade, o ex-prefeito alegou que no dia 03 de março do ano passado, o proprietário da rádio, Antônio Moreno, propagou que ‘tanto o autor como sua família são uma quadrilha de ladrões, safados, vagabundos, que não trabalham e que ocorreu desvio de verbas de um projeto de poços artesianos que vieram para o município’.

Por se sentir prejudicado e ofendido, o ex-prefeito pediu a condenação da emissora e de seu diretor ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. Em sua decisão, a juíza negou o pedido e disse que os citados agiram dentro da Liberdade de Expressão, direito contido na Constituição Federal e que, por isso, não houve ofensa a sua honra que possa caracterizar dano moral indenizável.

“Apesar de não existir hierarquia entre direitos fundamentais, a liberdade de expressão possui uma posição preferencial em relação aos demais direitos. Isso significa que o afastamento da liberdade de expressão é excepcional, e o ônus argumentativo é de quem sustenta o direito oposto, no caso, a parte autora”, afirmou a juíza, acrescentando que é preciso entender, contudo, que a própria constituição estabelece quais são seus os limites como respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X).

Ainda segundo ela, ‘os veículos de comunicação têm o dever de apurar, com boa-fé e dentro de critérios de razoabilidade, a correção do fato ao qual darão publicidade e para caracterizar o dano moral indenizável era necessários que as informações divulgadas fossem falsas ou inverídicas’. Patrícia da Silva também concluiu que as provas elencadas pela rádio e pelo diretor da emissora são lícitas, bem como as informações nela contidas e’ presume-se que a divulgação desse tipo de informação não afeta a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem dos envolvidos’.

Por fim, ela disse que Vicente Arouche é pessoa pública, com um grau de exposição a informações ainda maior no seio social em que vive, e resolveu negar seu pedido. “Ademais, obtempero que tais manifestações não ultrapassaram o mero aborrecimento, uma vez que se trata de pessoa com personalidade pública e que está sujeita a todos os tipos de opiniões. Assim, não há dano moral indenizável no presente caso, razão pela qual, não deve prosperar o pleito da parte autora. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da causa e julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral”, concluiu.

A decisão, na íntegra, pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, com o número 0800642-21.2019.8.10.0130.

5 respostas para “Justiça de São Vicente nega pedido de indenização de R$ 30 mil do ex-prefeito Vicente Arouche contra a rádio Planície”

  1. Juíza não dá dano moral, só pode ser complexada com alguma coisa… fundamentação fraca, recentemente a mirante lesou a hora de uma comerciante na mesma cidade e foi condenada, essa juiza de svf é a pior que já passou até agora.. meu deus ..

  2. Essa juíza é uma vergonha, todo mundo tem família, honra e respeito! Ninguém pode ficar ofendendo os outros sem provas! Fora juíza de Svf

  3. Assim é bom o cara tem uma rádio só pra defamar as pessoas…
    E a justiça como sempre cega.!
    Recorre pq pra min essa pessoa q se diz juíza sta ocupando cadeira errada .!!

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